UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2019
Em relação ao código de ética médica, é CORRETO afirmar que:
Médico tem direito à objeção de consciência, exceto em urgência/emergência ou risco de vida.
O Código de Ética Médica assegura ao profissional o direito de recusar a prática de atos que violem sua consciência, desde que não haja risco iminente de morte ou dano irreversível ao paciente. A ortotanásia é permitida, a comercialização de órgãos é vedada, honorários não podem ser subordinados ao resultado e o sigilo profissional é inquebrável, mesmo em redes sociais restritas.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional, orientando médicos em suas relações com pacientes, colegas e a sociedade. Ele estabelece os direitos e deveres, visando a proteção do paciente e a dignidade da profissão. A compreensão profunda do CEM é indispensável para a prática médica ética e legal. Um dos direitos fundamentais do médico é a objeção de consciência, que permite recusar a realização de atos que contrariem seus princípios éticos ou religiosos, desde que não haja risco iminente de vida para o paciente. A ortotanásia, por exemplo, é uma prática permitida pelo CEM, que busca evitar a distanásia (prolongamento artificial da vida em sofrimento). Por outro lado, a comercialização de órgãos é estritamente vedada, e os honorários médicos não podem ser condicionados ao resultado do tratamento. O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente e deve ser rigorosamente mantido, não podendo ser revelado nem mesmo em redes sociais de acesso restrito a profissionais. O conhecimento e a aplicação desses princípios são cruciais para a formação de médicos conscientes e responsáveis, capazes de atuar com integridade e respeito à vida.
A objeção de consciência é o direito do médico de recusar a prática de atos que sejam contrários aos seus princípios morais ou religiosos, desde que não haja risco iminente de morte ou dano irreversível ao paciente.
Sim, a ortotanásia, que é a suspensão de tratamentos desproporcionais em pacientes terminais para permitir uma morte natural, é permitida pelo Código de Ética Médica, visando o bem-estar do paciente.
O sigilo profissional pode ser quebrado por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Exemplos incluem notificação compulsória de doenças, defesa legal do médico ou autorização expressa do paciente.
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