UNIATENAS - Centro Universitário Atenas (MG) — Prova 2025
A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. A Medicina como profissão exige do médico responsabilidade profissional bem caracterizada no Código de Ética Médica. A respeito de atos corriqueiros diários ao exercício da profissão, leia as alternativas a seguir e marque a correta.
Objeção de consciência médica é permitida, exceto em urgência/emergência, respeitando a autonomia do paciente.
O Código de Ética Médica protege a autonomia do médico para recusar procedimentos que contrariem sua consciência, desde que não haja risco iminente de vida para o paciente. Em situações de urgência ou emergência, o dever de preservar a vida prevalece sobre a objeção de consciência.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar da conduta profissional, orientando médicos em suas responsabilidades e direitos. Ele aborda desde a relação médico-paciente até questões de sigilo, publicidade e objeção de consciência. A compreensão do CEM é fundamental para a prática segura e ética da medicina, sendo um tema recorrente em provas de residência e essencial para a formação profissional. A objeção de consciência é um direito do médico de recusar a realização de atos que contrariem seus princípios morais ou religiosos. Contudo, este direito não é absoluto e encontra seu limite em situações de urgência e emergência, onde a vida do paciente está em risco iminente. Nesses casos, o dever de agir para preservar a vida se sobrepõe à objeção pessoal. Outros pontos cruciais do CEM incluem o sigilo profissional, que protege a privacidade do paciente, e as diretrizes para o atestado de óbito. O médico tem o dever de atestar óbitos de pacientes que acompanhava, mas não deve fazê-lo em casos de morte violenta ou suspeita, que exigem investigação policial e laudo do Instituto Médico Legal (IML).
A objeção de consciência é permitida, exceto em situações de urgência ou emergência, onde o dever de preservar a vida do paciente se sobrepõe à convicção pessoal do médico.
O sigilo profissional é um dever do médico, e a quebra só é permitida em casos de justa causa, dever legal ou consentimento do paciente, sempre visando o menor prejuízo.
O médico não deve atestar óbito em casos de suspeita de morte violenta ou não natural, devendo comunicar imediatamente às autoridades policiais para investigação.
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