Código de Ética Médica: Objeção de Consciência e Sigilo

UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2020

Enunciado

Em relação ao Código de Ética Médica e as Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A) É vedada ao médico a prática da ortotanásia.
  2. B) É direito do médico se recusar a realizar atos médicos que, embora legais, sejam contrários aos ditames de sua consciência, exceto em situações de emergência.
  3. C) É permitido cobrar honorários de paciente assistido em hospital que se destina à prestação de serviços públicos, desde que o procedimento tenha sido realizado fora de seu horário de trabalho.
  4. D) É permitido ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica, desde que com sua supervisão direta.
  5. E) É permitido revelar sigilo profissional em redes sociais, desde que tais redes sejam de acesso exclusivo a profissionais médicos.

Pérola Clínica

Médico tem direito à objeção de consciência, exceto em emergências, conforme o Código de Ética Médica.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de recusar atos que contrariem sua consciência, desde que não haja risco iminente de morte ou dano grave ao paciente, como em situações de emergência ou urgência.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) e as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) são pilares fundamentais que regem a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres dos médicos. A compreensão desses princípios é essencial para a prática ética e legal da medicina, garantindo a segurança do paciente e a integridade da profissão. Questões sobre ética médica são frequentes em provas de residência e cruciais para a formação profissional. Um dos direitos fundamentais do médico é a objeção de consciência, que permite ao profissional recusar a realização de atos médicos que, embora legais, sejam contrários aos seus princípios morais ou religiosos. No entanto, este direito não é absoluto e possui uma exceção crítica: situações de emergência ou urgência. Nestes casos, onde há risco iminente de morte ou dano grave ao paciente, o médico tem o dever de prestar assistência, independentemente de suas convicções pessoais. Outros pontos importantes incluem a permissão da ortotanásia (morte digna), a vedação de cobrança em serviços públicos e a proibição de delegar atos médicos exclusivos. O sigilo profissional é outro pilar da ética médica, sendo vedada sua revelação, mesmo em redes sociais de acesso restrito a profissionais. A delegação de atos exclusivos da profissão médica também é proibida, mesmo com supervisão, pois a responsabilidade é pessoal e intransferível. A prática médica exige constante atualização não apenas científica, mas também ética e legal, para assegurar um atendimento de qualidade e respeitoso aos pacientes.

Perguntas Frequentes

A ortotanásia é permitida pelo Código de Ética Médica?

Sim, a ortotanásia é permitida pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.995/2012), que reconhece o direito do paciente de recusar tratamentos desproporcionais ou obstinados em fase terminal, desde que devidamente informado e com consentimento.

Em quais situações o médico pode recusar atendimento por objeção de consciência?

O médico pode recusar a realização de atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência, desde que não haja risco iminente de morte ou dano grave ao paciente. Em situações de emergência ou urgência, o atendimento não pode ser recusado.

É permitido ao médico delegar atos exclusivos da profissão?

Não, é vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições que são exclusivos da profissão médica. A responsabilidade pela execução de tais atos é indelegável e intransferível, mesmo com supervisão.

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