UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2021
Uma mulher de 40 anos de idade compareceu à Unidade Básica de Saúde (UBS) para sua segunda consulta pré-natal com o único médico do local. Durante a consulta, a paciente relatou, aos prantos, que sua gestação era decorrente de um estupro ocorrido há 3 (três) meses. Não procurou a polícia e não contou o caso a mais ninguém. Contou ainda que possui outros dois filhos, e após “pensar melhor” não desejava levar a gestação adiante. O médico consultou o prontuário da paciente e verificou que na gestação anterior ela apresentou eclâmpsia e depressão pós-parto. A mulher então solicitou ao médico que a orientasse sobre o procedimento de abortamento legal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que ela soube ser feito em um hospital da região. O médico, alegando “objeção de consciência”, disse à paciente que não mais a atenderia, não faria qualquer orientação sobre o procedimento e que ela se retirasse da sala.Analise a conduta do médico, à luz do Código de Ética Médica (CEM) vigente, e assinale a alternativa correta.
Objeção de consciência não isenta médico de orientar ou encaminhar, especialmente sem outro profissional disponível ou risco à saúde.
O Código de Ética Médica permite a objeção de consciência, mas impõe limites. O médico não pode se recusar a atender em situações de urgência/emergência ou quando a recusa possa acarretar dano à saúde do paciente. Além disso, mesmo com objeção, o médico tem o dever de orientar e encaminhar o paciente para outro profissional ou serviço.
A objeção de consciência é um princípio ético que permite ao profissional de saúde recusar-se a realizar um ato que contrarie seus valores morais ou religiosos. No entanto, este direito não é absoluto e possui limites claros, especialmente quando a vida ou a saúde do paciente está em risco, ou quando não há outro profissional disponível para realizar o procedimento. No contexto do abortamento legal, previsto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, o médico que invoca a objeção de consciência não pode simplesmente abandonar a paciente. Ele tem o dever ético de informar sobre os direitos da paciente, os procedimentos disponíveis e, crucialmente, encaminhá-la para um serviço ou profissional que possa realizar o atendimento, garantindo a continuidade do cuidado. A conduta do médico na questão foi inadequada, pois a recusa em orientar e a interrupção do atendimento, sem garantir o encaminhamento, colocam em risco a saúde da paciente, que já apresentava histórico de eclâmpsia e depressão pós-parto. O Código de Ética Médica enfatiza a primazia do bem-estar do paciente e a responsabilidade do médico em situações de vulnerabilidade.
A objeção de consciência é permitida quando o médico se recusa a praticar um ato que contraria seus princípios morais ou religiosos, desde que não haja risco iminente de morte ou dano grave ao paciente e que o paciente seja devidamente encaminhado.
Em casos de abortamento legal por estupro, mesmo com objeção de consciência, o médico tem o dever ético de informar a paciente sobre seus direitos e os procedimentos disponíveis, além de encaminhá-la para outro profissional ou serviço que possa realizar o atendimento.
Não, a legislação brasileira não exige Boletim de Ocorrência para o abortamento legal em casos de estupro. A declaração da própria vítima é suficiente para comprovar a violência sexual e garantir o direito ao procedimento.
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