UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2015
Mulher, anteriormente hígida, internada em maternidade com pressão arterial muito elevada, edema, cefaleia intensa, sem informação de idade gestacional (vinha com ciclo irregular), dá à luz um bebê de 480 g, Apgar 1/0, que morre em cinco minutos na sala de parto. A puérpera evolui com convulsões refratárias, apresenta parada cardiorrespiratória que não responde às manobras de reanimação e morre no mesmo dia. Nesse caso, será necessário preencher declaração de:
Bebê com sinais vitais ao nascer = nascido vivo. Óbito materno por DHEG = causa direta.
Um bebê que nasce com qualquer sinal de vida (Apgar 1/0 indica batimentos cardíacos) é considerado nascido vivo, mesmo que morra logo em seguida. A morte da mãe por convulsões refratárias decorrentes de doença hipertensiva da gravidez (DHEG) é classificada como óbito materno por causa obstétrica direta, sendo a DHEG a causa básica tanto para a mãe quanto para o bebê prematuro.
O correto preenchimento das declarações de óbito e a classificação dos óbitos maternos e neonatais são competências essenciais para médicos, especialmente em maternidades e pronto-socorros. A definição de "nascido vivo" é crucial: qualquer sinal de vida ao nascer (batimentos cardíacos, respiração, pulsação do cordão) classifica o bebê como nascido vivo, mesmo que morra minutos depois. Isso implica a emissão de uma Declaração de Nascido Vivo e, posteriormente, uma Declaração de Óbito para o neonato. No caso da mãe, a morte por complicações como convulsões refratárias, decorrentes de uma doença hipertensiva da gravidez (DHEG, como pré-eclâmpsia ou eclâmpsia), é classificada como óbito materno por causa obstétrica direta. A DHEG é a causa básica, ou seja, a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que levaram diretamente à morte. A prematuridade extrema do bebê, frequentemente associada à DHEG (que pode levar a parto prematuro iatrogênico ou espontâneo), será a causa básica do óbito neonatal. A notificação de óbito materno é um instrumento epidemiológico fundamental para a vigilância e prevenção da mortalidade materna, sendo obrigatória em todos os casos.
Nascido vivo é todo produto da concepção que, após a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, como batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.
Óbito materno por causa direta é aquele resultante de complicações obstétricas da gravidez, parto e puerpério (doenças, intervenções, omissões, tratamento incorreto ou de uma cadeia de eventos resultantes de qualquer das causas acima).
A doença hipertensiva da gravidez (DHEG), como pré-eclâmpsia grave ou eclâmpsia, pode levar à prematuridade extrema (causa do óbito do bebê) e a complicações maternas graves como convulsões refratárias e parada cardiorrespiratória (causa do óbito materno), sendo a condição inicial que desencadeou toda a cadeia de eventos.
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