HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2016
Não é substância sujeita à notificação de Receita A:
Mazindol não é substância sujeita à Notificação de Receita A (amarela); é B2 (receita azul) ou proibido.
A Notificação de Receita A (amarela) é destinada a substâncias entorpecentes (lista A1) e psicotrópicas (lista A2 e A3), que possuem alto potencial de dependência e abuso. O Mazindol, embora seja um anorexígeno, está na lista B2 (psicotrópicos anorexígenos) e requer Notificação de Receita B (azul), ou foi proibido no Brasil.
A Portaria SVS/MS nº 344/98 estabelece as listas de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil, classificando-as de acordo com seu potencial de dependência e abuso. Essa classificação determina o tipo de receituário e as regras de dispensação, visando o controle rigoroso para evitar o uso indevido e o tráfico. A Notificação de Receita A (amarela) é o formulário mais restritivo, exigido para substâncias entorpecentes (Lista A1) e psicotrópicas (Listas A2 e A3), que incluem medicamentos como a morfina, metilfenidato e anfetaminas. O Mazindol, um anorexígeno, historicamente esteve na Lista B2 (psicotrópicos anorexígenos), que exige Notificação de Receita B (azul). No entanto, é importante notar que o Mazindol, assim como outros anorexígenos (anfepramona, femproporex), teve sua comercialização e prescrição proibidas no Brasil pela ANVISA em 2011, embora essa proibição tenha sido objeto de diversas discussões e decisões judiciais posteriores. Para fins da questão de 2016, se estivesse disponível, o Mazindol não exigiria Notificação de Receita A, mas sim B. Compreender as diferentes listas e os tipos de receituário é fundamental para a prática médica segura e legal. A prescrição inadequada de medicamentos controlados pode acarretar sérias consequências legais e éticas para o profissional. É essencial que médicos e farmacêuticos estejam sempre atualizados com a legislação vigente da ANVISA.
A Notificação de Receita A (amarela) é exigida para substâncias entorpecentes (Lista A1) e psicotrópicas (Listas A2 e A3), que incluem opioides potentes, anfetaminas e metilfenidato, devido ao seu alto potencial de abuso e dependência.
A Notificação de Receita A (amarela) é para entorpecentes e psicotrópicos de maior risco (A1, A2, A3), enquanto a Notificação de Receita B (azul) é para psicotrópicos de menor risco (B1) e psicotrópicos anorexígenos (B2), com regras de dispensação e controle distintas.
A lista completa e atualizada de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil está disponível na Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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