Santa Casa de Limeira (SP) — Prova 2021
Lactente de 6 meses foi admitido no hospital devido traumatismo craniano. Ao exame, nota-se a presença de hemorragia retiniana e hematomas simétricos em membros superiores, sendo feita a hipótese de maus-tratos. Em relação à notificação,
Suspeita de maus-tratos infantis → notificação compulsória imediata pelo médico.
A notificação de maus-tratos em crianças é um dever legal e ético do médico, mesmo diante de mera suspeita. A omissão pode configurar crime e agravar a situação da vítima, sendo a proteção da criança a prioridade máxima.
A suspeita de maus-tratos infantis é uma situação clínica de extrema gravidade que exige uma conduta médica imediata e responsável. O cenário de um lactente com traumatismo craniano, hemorragia retiniana e hematomas simétricos em membros superiores é altamente sugestivo da Síndrome do Bebê Sacudido ou de outras formas de abuso físico, sendo a hemorragia retiniana um achado quase patognomônico em casos de trauma não acidental em crianças pequenas. Diante de qualquer indício de violência contra crianças e adolescentes, o médico possui o dever legal e ético de realizar a notificação compulsória às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude. É crucial ressaltar que a notificação deve ser feita mesmo na fase de suspeita, sem a necessidade de confirmação diagnóstica, pois o objetivo primordial é a proteção da criança e a interrupção do ciclo de violência. A omissão do médico pode acarretar responsabilidades civis, éticas e criminais. Para o residente, é fundamental estar atento aos sinais de alerta de maus-tratos, que muitas vezes são sutis ou mascarados. A anamnese detalhada, a avaliação do padrão das lesões, a discrepância entre a história e os achados clínicos, e a observação do comportamento da criança e dos cuidadores são elementos-chave. A notificação não é um julgamento, mas um ato de proteção que inicia um processo de investigação e apoio à família, visando garantir a segurança e o bem-estar da criança.
O médico tem o dever de notificar as autoridades competentes (Conselho Tutelar, Varas da Infância e Juventude) imediatamente, mesmo diante da mera suspeita de maus-tratos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sinais como traumatismo craniano sem história clara, hemorragias retinianas, fraturas em diferentes estágios de consolidação, hematomas simétricos ou em locais atípicos, e queimaduras com padrões incomuns, devem levantar forte suspeita de abuso infantil.
A base legal está no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que estabelece a obrigatoriedade de comunicação aos Conselhos Tutelares por parte de médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de saúde e ensino, em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos.
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