Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2020
Ao atender uma criança com manchas roxas em diferentes estágios pelo corpo, irritabilidade, choro sem causa aparente e higiene precária, qual é a conduta frente a essa situação?
Suspeita de maus-tratos infantis (lesões, irritabilidade, higiene precária) → Notificação compulsória ao Conselho Tutelar.
A suspeita de maus-tratos infantis, evidenciada por sinais como lesões em diferentes estágios, alterações comportamentais e negligência na higiene, exige a notificação imediata ao Conselho Tutelar. Esta é uma medida protetiva essencial para a criança, independentemente da confirmação do abuso.
A identificação e manejo de maus-tratos infantis são competências cruciais para qualquer profissional de saúde, especialmente em pediatria. Os maus-tratos englobam abuso físico, sexual, psicológico e negligência, e suas manifestações podem ser sutis ou evidentes. A prevalência é subestimada, mas as consequências a longo prazo para o desenvolvimento físico e psicossocial da criança são devastadoras, tornando a intervenção precoce fundamental. A suspeita deve surgir diante de achados como lesões incompatíveis com a história, múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização, fraturas em crianças não deambuladoras, queimaduras com padrões definidos, além de sinais comportamentais como irritabilidade, medo excessivo, atraso no desenvolvimento ou higiene precária. O médico deve documentar cuidadosamente os achados, incluindo fotografias, e considerar a possibilidade de abuso em qualquer cenário atípico. A conduta primordial é a notificação compulsória ao Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo em casos de mera suspeita. Esta notificação visa acionar a rede de proteção à criança. Em situações de risco iminente, medidas de proteção imediata devem ser tomadas. O médico não tem a responsabilidade de investigar ou confirmar o abuso, mas sim de identificar a suspeita e notificar as autoridades competentes para que as devidas providências sejam tomadas.
Sinais incluem lesões em diferentes estágios de cicatrização, fraturas inexplicáveis, queimaduras com padrões incomuns, alterações comportamentais como irritabilidade ou retraimento, e sinais de negligência como higiene precária ou desnutrição.
A conduta inicial é garantir a segurança da criança, realizar um exame físico detalhado, documentar as lesões e, crucialmente, notificar o caso suspeito ou confirmado ao Conselho Tutelar, conforme a legislação.
A notificação ao Conselho Tutelar é prioritária porque este órgão tem a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo intervir para garantir a proteção e o bem-estar da vítima, mesmo antes de uma confirmação judicial do abuso.
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