Notificação de COVID-19: Diretrizes para Óbitos e Sistemas

HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2021

Enunciado

A pandemia de COVID-19 trouxe importantes mudanças da rotina das equipes da atenção primária à saúde. Sobre a notificação da infecção da COVID-19, atualmente, é determinado que:

Alternativas

  1. A) Casos assintomáticos com RT-PCR para SARS-CoV-2 não devem ser classificados como casos confirmados de COVID-19.
  2. B) Os óbitos por COVID-19, independente de onde ocorram, devem ser notificados no SIVEP-GRIPE.
  3. C) No SIVEP-GRIPE gripe deve ser notificado apenas caso hospitalizado confirmado de COVID-19.
  4. D) A sorologia para SARS-CoV-2 deve ser colhida de todos os casos para a confirmação.
  5. E) Os casos de Síndrome Gripal devem ser notificados no SIVEP-GRIPE quando atendidos nos hospitais e no eSUS quando atendidos nos ambulatórios.

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