FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2023
A notificação compulsória pode ocorrer para a saúde, com fins de vigilância epidemiológica, mas também para órgãos da justiça ou da comunidade que zelam pela segurança pessoal. Quanto ao tema, é INCORRETO afirmar:
Notificação de violência contra adolescentes visa proteção, não repressão da conduta do adolescente.
A notificação compulsória de violências, especialmente contra adolescentes, tem como objetivo primordial a proteção da vítima e a intervenção para cessar a situação de risco, e não a aplicação de medidas punitivas ou de repressão à conduta do próprio adolescente. O foco é a vulnerabilidade e o direito à segurança.
A notificação compulsória de violências é uma ferramenta crucial de saúde pública e proteção social, visando identificar, monitorar e intervir em situações de agressão contra grupos vulneráveis. Ela abrange diversos tipos de violência (física, sexual, psicológica, negligência, etc.) e é obrigatória para profissionais de saúde, educação e assistência social, conforme legislação específica. O objetivo principal da notificação é a proteção da vítima e a interrupção do ciclo de violência, e não a punição do agressor. Para crianças e adolescentes, a notificação ao Conselho Tutelar é imperativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para idosos, os Conselhos de Idosos regionais devem ser comunicados. A Vigilância Epidemiológica é sempre um destino para dados que subsidiam políticas públicas. É fundamental que o profissional de saúde compreenda a finalidade protetiva da notificação, especialmente no caso de adolescentes, onde a notificação não se confunde com medidas de repressão à conduta do próprio adolescente, mas sim com a garantia de seus direitos e segurança. O preenchimento correto da ficha de notificação e o encaminhamento adequado são passos essenciais.
Os principais objetivos são identificar casos de violência, proteger as vítimas, subsidiar ações de vigilância epidemiológica e planejar políticas públicas de prevenção e combate à violência.
A violência contra crianças e adolescentes deve ser notificada ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, e também à Vigilância Epidemiológica.
A notificação de violência foca na proteção do adolescente como vítima, enquanto a comunicação de ato infracional se refere à conduta do adolescente que infringe a lei, sendo encaminhada a órgãos como Ministério Público ou Vara da Infância e Juventude.
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