INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2015
Um paciente de 80 anos deu entrada em um serviço de emergência de um hospital privado acompanhado por sua neta. Durante o atendimento foi observado que ela tratava-o de forma ríspida e agressiva, xingando-o e ameaçando abandoná-lo na rua pois “ele era muito teimoso e chato”. O paciente mostrava-se visivelmente ansioso com a situação e chorava frequentemente quando verbalmente agredido. Não foi observada agressão física ou sinais de que esta tivesse ocorrido ou colaborado para a doença apresentada pelo paciente. Qual conduta deve ser adotada levando-se em conta o Estatuto do Idoso.
Suspeita de violência psicológica contra idoso → Notificação compulsória aos órgãos competentes.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece a notificação compulsória de qualquer forma de violência, incluindo a psicológica, contra a pessoa idosa. A equipe de saúde tem o dever legal e ético de notificar os órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia do Idoso) mesmo diante da suspeita, sem a necessidade de confirmação de agressão física ou autorização do idoso.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é uma legislação fundamental que visa proteger os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A violência contra o idoso é um problema social e de saúde pública grave, que se manifesta de diversas formas, incluindo a violência psicológica, negligência e abandono, como ilustrado na questão. A compreensão e aplicação do Estatuto são essenciais para todos os profissionais de saúde. A violência psicológica, caracterizada por agressões verbais, ameaças, humilhações e isolamento, causa profundo sofrimento e impacta negativamente a saúde mental e física do idoso. O Estatuto do Idoso estabelece claramente que a suspeita ou confirmação de qualquer forma de violência contra o idoso deve ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde. Isso significa que o profissional não pode omitir-se diante de indícios, mesmo que não haja agressão física aparente. O dever de notificar é uma responsabilidade ética e legal que visa acionar a rede de proteção ao idoso, envolvendo órgãos como o Ministério Público, Conselhos do Idoso e Delegacias especializadas. Essa medida é crucial para garantir a intervenção necessária e a proteção dos direitos do idoso, que muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade e dependência. A notificação não é uma opção, mas uma obrigação, e sua omissão pode acarretar responsabilidades legais para o profissional de saúde.
O Estatuto do Idoso abrange diversas formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, financeira/patrimonial, negligência e abandono. A violência psicológica, como a agressão verbal e ameaças, é tão grave quanto a física e exige a mesma atenção e notificação.
Os órgãos competentes para receber a notificação incluem o Conselho Tutelar (se houver criança/adolescente envolvido ou para orientação), o Ministério Público, a Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso (se houver), ou a Polícia Civil. Em alguns municípios, existem serviços sociais específicos para idosos.
Não, a notificação de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso é compulsória e independe da vontade ou autorização do idoso. Isso se deve à vulnerabilidade da pessoa idosa e à necessidade de proteção legal, garantindo que os direitos sejam assegurados mesmo que a vítima não consiga ou não queira denunciar.
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