USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2025
Homem, cisgênero, 20 anos de idade, comparece à UBS com um corte na sobrancelha após uma briga durante o bloco de carnaval. Refere que estava beijando seu namorado, quando dois rapazes se aproximaram e começaram a xingá-lo, dizendo que ele “não deveria estar fazendo isso ali, em público”. Houve uma discussão, quando recebeu um soco. Em relação à situação de violência, deve-se:
Toda violência interpessoal/autoprovocada é de notificação compulsória, independente do consentimento da vítima.
A notificação de violência é uma medida de saúde pública, não policial, e independe da vontade da vítima. Especificar a motivação LGBTfóbica é crucial para a produção de dados epidemiológicos que subsidiem políticas públicas de proteção a essa população vulnerável.
A violência interpessoal e autoprovocada é um grave problema de saúde pública com consequências físicas e psicológicas significativas. No Brasil, a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência é compulsória para todos os profissionais de saúde, conforme a Lei nº 10.778/2003 e a Portaria de Consolidação nº 4/2017. Essa notificação é um instrumento da vigilância epidemiológica, e não uma denúncia policial, visando coletar dados para entender a magnitude do problema e subsidiar políticas públicas de prevenção e assistência. A notificação deve ser realizada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e é sigilosa, protegendo a identidade da vítima. É fundamental entender que a notificação independe do consentimento do paciente ou de seus responsáveis. A recusa em notificar constitui uma infração ética e sanitária. O profissional de saúde tem o dever de acolher a vítima, prestar o cuidado necessário e realizar a notificação, informando ao paciente sobre o procedimento e seus objetivos. No caso específico da violência contra a população LGBTQIA+, é crucial que a motivação LGBTfóbica seja registrada na ficha de notificação. Isso permite dar visibilidade a essa forma específica de violência, que muitas vezes é subnotificada. O registro correto da motivação ajuda a dimensionar o problema e a direcionar recursos para a criação de redes de apoio e estratégias de proteção mais eficazes para essa população, que se encontra em situação de maior vulnerabilidade social.
Além do relato direto da vítima, o profissional deve estar atento ao contexto da agressão (ocorrida em espaço público após demonstração de afeto, uso de xingamentos homofóbicos/transfóbicos) e lesões desproporcionais ou em locais atípicos para acidentes.
A conduta inclui o acolhimento da vítima sem julgamentos, o tratamento das lesões, a oferta de suporte psicossocial e a realização da notificação compulsória no SINAN, especificando a motivação. O registro em prontuário deve ser detalhado.
A notificação compulsória é um ato de saúde pública, anônimo para o público geral, que gera dados epidemiológicos para o Ministério da Saúde. O boletim de ocorrência é um ato policial, iniciado pela vítima (ou representante), que dá início a uma investigação criminal. O médico notifica, a vítima decide se faz o B.O.
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