Violência LGBTfóbica: Como e Por Que Notificar Corretamente

USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2025

Enunciado

Homem, cisgênero, 20 anos de idade, comparece à UBS com um corte na sobrancelha após uma briga durante o bloco de carnaval. Refere que estava beijando seu namorado, quando dois rapazes se aproximaram e começaram a xingá-lo, dizendo que ele “não deveria estar fazendo isso ali, em público”. Houve uma discussão, quando recebeu um soco. Em relação à situação de violência, deve-se:

Alternativas

  1. A) Encaminhar para realização de boletim de ocorrência e notificar para as autoridades sanitárias, se houver concordância do paciente.
  2. B) Notificar para as autoridades sanitárias, independente da vontade do paciente, especificando a motivação LGBTfóbica.
  3. C) Notificar para as autoridades sanitárias, independente da vontade do paciente, especificando sua orientação homossexual.
  4. D) Não há necessidade de realizar a notificação, pois se trata de violência comunitária em pessoa adulta.

Pérola Clínica

Toda violência interpessoal/autoprovocada é de notificação compulsória, independente do consentimento da vítima.

Resumo-Chave

A notificação de violência é uma medida de saúde pública, não policial, e independe da vontade da vítima. Especificar a motivação LGBTfóbica é crucial para a produção de dados epidemiológicos que subsidiem políticas públicas de proteção a essa população vulnerável.

Contexto Educacional

A violência interpessoal e autoprovocada é um grave problema de saúde pública com consequências físicas e psicológicas significativas. No Brasil, a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência é compulsória para todos os profissionais de saúde, conforme a Lei nº 10.778/2003 e a Portaria de Consolidação nº 4/2017. Essa notificação é um instrumento da vigilância epidemiológica, e não uma denúncia policial, visando coletar dados para entender a magnitude do problema e subsidiar políticas públicas de prevenção e assistência. A notificação deve ser realizada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e é sigilosa, protegendo a identidade da vítima. É fundamental entender que a notificação independe do consentimento do paciente ou de seus responsáveis. A recusa em notificar constitui uma infração ética e sanitária. O profissional de saúde tem o dever de acolher a vítima, prestar o cuidado necessário e realizar a notificação, informando ao paciente sobre o procedimento e seus objetivos. No caso específico da violência contra a população LGBTQIA+, é crucial que a motivação LGBTfóbica seja registrada na ficha de notificação. Isso permite dar visibilidade a essa forma específica de violência, que muitas vezes é subnotificada. O registro correto da motivação ajuda a dimensionar o problema e a direcionar recursos para a criação de redes de apoio e estratégias de proteção mais eficazes para essa população, que se encontra em situação de maior vulnerabilidade social.

Perguntas Frequentes

Quais são os sinais que indicam uma possível violência LGBTfóbica no atendimento?

Além do relato direto da vítima, o profissional deve estar atento ao contexto da agressão (ocorrida em espaço público após demonstração de afeto, uso de xingamentos homofóbicos/transfóbicos) e lesões desproporcionais ou em locais atípicos para acidentes.

Qual a conduta correta do médico ao suspeitar de violência LGBTfóbica?

A conduta inclui o acolhimento da vítima sem julgamentos, o tratamento das lesões, a oferta de suporte psicossocial e a realização da notificação compulsória no SINAN, especificando a motivação. O registro em prontuário deve ser detalhado.

Como diferenciar a notificação compulsória do boletim de ocorrência?

A notificação compulsória é um ato de saúde pública, anônimo para o público geral, que gera dados epidemiológicos para o Ministério da Saúde. O boletim de ocorrência é um ato policial, iniciado pela vítima (ou representante), que dá início a uma investigação criminal. O médico notifica, a vítima decide se faz o B.O.

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