UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2018
Você é o médico de uma Unidade Básica de Saúde da Família no município de Uberlândia, leia a questão a seguir e responda de acordo com as políticas nacionais voltadas para a atenção básica. A notificação compulsória da violência é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente: I - A Portaria que define a Lista Nacional de Notificações Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços públicos e privados em todo território nacional atende aos dispositivos presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto do Idoso e na Lei nº 10.778/2003 que institui a notificação compulsória de violência contra a mulher atendidas nos serviços de saúde. II - Para fins de facilitar o correto preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde o Instrutivo relacionado à notificação de violência doméstica, sexual e/ou outras violências no qual consta a mudança do conceito de estupro e assédio sexual, além da não mais utilização do conceito de atentado violento ao pudor. III - A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Essa modalidade não se aplicará aos casos de violência que devem ser informados semanalmente conforme estabelecido pela Portaria em vigor. IV - Todos os casos prováveis ou suspeitos de violências serão considerados como "casos" de violências e devem ser notificados. Não se faz necessária a confirmação da violência, a exemplo das doenças transmissíveis, para o encerramento do caso. Na perspectiva da vigilância, o caso é encerrado no próprio ato de preenchimento da ficha de notificação. Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Suspeita de violência = Notificação obrigatória (não aguardar confirmação).
A notificação de violência é um ato de vigilância epidemiológica e proteção social, obrigatória diante da suspeita fundamentada, sem necessidade de prova judicial.
A notificação compulsória de violências é uma ferramenta essencial da Vigilância em Saúde. Ela abrange violências domésticas, sexuais, autoprovocadas e outras, envolvendo crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. A legislação brasileira (Lei nº 10.778/2003 e Portaria nº 204/2016) é clara ao afirmar que a notificação deve ocorrer na suspeita, não exigindo confirmação dos fatos. O processo de notificação é sigiloso e não se confunde com a denúncia policial, embora em casos de crianças e idosos, a comunicação aos conselhos de direitos seja também obrigatória. O preenchimento correto da ficha do SINAN permite a formulação de políticas públicas eficazes e a organização da rede de assistência para o acolhimento das vítimas.
Não. A notificação compulsória é um dever legal estabelecido por portarias do Ministério da Saúde e leis específicas (como o ECA). O dever de proteção à vida e à saúde coletiva sobrepõe-se ao sigilo profissional nesses casos específicos de vigilância epidemiológica.
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017 do MS, casos de violência sexual e tentativa de suicídio devem ser notificados imediatamente (em até 24 horas) às autoridades de saúde locais pelo meio mais rápido disponível.
A notificação alimenta o SINAN, permitindo o mapeamento epidemiológico da violência. Além disso, ela deve desencadear a articulação da rede de cuidado e proteção (Conselho Tutelar, CRAS/CREAS, Ministério Público), visando interromper o ciclo de violência.
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