Violência Doméstica: Notificação Compulsória e Dever Médico

IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2022

Enunciado

Quanto às notificações/denúncias de casos de violência doméstica, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) Somente os casos de certeza de maus-tratos serão comunicados ao conselho tutelar.
  2. B) São obrigatórias e compulsórias.
  3. C) Não interrompem atitudes e comportamentos violentos do agressor.
  4. D) Não têm o poder de se tornar denúncia policial.
  5. E) A notificação deve sempre ser feita pelo médico que atendeu a criança.

Pérola Clínica

Notificação de violência doméstica é obrigatória e compulsória para profissionais de saúde, protegendo a vítima.

Resumo-Chave

A notificação de casos de violência doméstica, especialmente contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, é um dever legal e ético de todos os profissionais de saúde. Trata-se de uma notificação compulsória, ou seja, obrigatória por lei, e visa proteger a vítima e acionar a rede de proteção, não sendo dependente da certeza absoluta do agravo, mas sim da suspeita.

Contexto Educacional

A violência doméstica e intrafamiliar é um grave problema de saúde pública, com impactos profundos na saúde física e mental das vítimas. A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha, estabelece a notificação compulsória de casos de violência como um dever de todos os profissionais de saúde. Essa notificação não é uma opção, mas uma obrigação legal e ética. Ela deve ser realizada diante da suspeita ou confirmação de violência, sem a necessidade de uma investigação aprofundada por parte do profissional de saúde. O objetivo principal é acionar a rede de proteção social e jurídica, como o Conselho Tutelar, Ministério Público e delegacias especializadas, para garantir a segurança da vítima e interromper o ciclo de violência. É fundamental que os profissionais de saúde estejam capacitados para identificar sinais de violência, oferecer acolhimento e realizar a notificação de forma adequada, garantindo a confidencialidade e o encaminhamento correto. A notificação é um instrumento essencial para a proteção das vítimas e para a atuação do Estado na prevenção e combate à violência.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a fazer a notificação compulsória de violência doméstica?

Todos os profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, que atendam casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, são legalmente obrigados a realizar a notificação compulsória.

Qual o objetivo da notificação compulsória de violência?

O objetivo principal é proteger a vítima, acionando a rede de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, serviços sociais) e permitindo que as autoridades tomem as medidas cabíveis para interromper a violência e garantir a segurança e o bem-estar da pessoa agredida.

A notificação de violência exige certeza absoluta dos maus-tratos?

Não, a notificação deve ser feita diante da mera suspeita de violência. O profissional de saúde não tem o papel de investigar ou julgar, mas sim de identificar os indícios e comunicar aos órgãos competentes para que a investigação e as providências sejam tomadas.

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