Violência Doméstica: Notificação Compulsória e Sigilo Médico

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2020

Enunciado

Durante uma consulta, o médico identificou que a paciente de 26 anos vinha sendo vítima de violência doméstica praticada pelo parceiro. Conforme a legislação vigente (Portaria GM/MS nº 1.271/2014 e SINAN versão 5.0), o profissional deve

Alternativas

  1. A)  orientar a paciente a denunciar a situação na Delegacia da Mulher, sem registrar no prontuário a suspeita, sob pena de configurar injúria e difamação.
  2. B)  somente registrar a situação no prontuário para não quebrar o sigilo médico.
  3. C)  notificar a vigilância em saúde local em até 7 dias, incluindo o nome da paciente.
  4. D)  notificar a vigilância em saúde local em até 48 horas, sem expor o nome da paciente, sob pena de quebra do sigilo médico.
  5. E)  notificar anonimamente a vigilância em saúde local num prazo de 7 dias.

Pérola Clínica

Violência doméstica: notificação compulsória à vigilância em saúde local em até 7 dias, com identificação da vítima.

Resumo-Chave

A violência doméstica é um agravo de notificação compulsória imediata ou semanal, dependendo do tipo de violência. No caso de violência doméstica (interpessoal), a notificação é semanal (até 7 dias) e deve incluir o nome da paciente, conforme a Portaria GM/MS nº 1.271/2014 e o SINAN. A notificação é uma medida de saúde pública e não quebra o sigilo médico, pois visa a proteção da vítima e a coleta de dados epidemiológicos.

Contexto Educacional

A violência doméstica é um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos, com profundas consequências físicas, psicológicas e sociais para as vítimas. No Brasil, a legislação, como a Portaria GM/MS nº 1.271/2014, estabelece a notificação compulsória de casos de violência como uma ferramenta essencial para a vigilância em saúde e para a formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes de suas responsabilidades legais e éticas nesse contexto. A notificação compulsória de violência interpessoal/doméstica deve ser feita à vigilância em saúde local em até 7 dias após a identificação do caso. Diferentemente de outros agravos, a notificação de violência exige a identificação da vítima, incluindo seu nome, para que as autoridades possam atuar na proteção e no encaminhamento adequado. Esta medida não configura quebra de sigilo médico, pois é uma exceção prevista em lei, visando o bem-estar e a segurança da pessoa. Além da notificação, o papel do médico inclui o acolhimento da vítima, a oferta de suporte psicológico e social, a avaliação e tratamento de lesões, e a informação sobre os direitos e os serviços disponíveis (delegacias especializadas, centros de referência). O registro detalhado no prontuário é crucial para a continuidade do cuidado e para eventuais processos legais. A atuação integrada entre saúde, segurança pública e assistência social é vital para o combate à violência doméstica.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para a notificação compulsória de casos de violência doméstica?

A notificação de violência doméstica (interpessoal) deve ser realizada à vigilância em saúde local em até 7 dias após a identificação do caso, conforme a Portaria GM/MS nº 1.271/2014.

A notificação de violência doméstica exige a identificação da vítima?

Sim, a notificação compulsória de violência doméstica deve incluir o nome da paciente, pois é uma medida de saúde pública que visa a proteção da vítima e a coleta de dados epidemiológicos para formulação de políticas.

A notificação compulsória de violência doméstica quebra o sigilo médico?

Não, a notificação compulsória é uma exceção legal ao sigilo médico, prevista em lei para proteger a saúde pública e o indivíduo, não configurando quebra de sigilo, mas sim um dever do profissional de saúde.

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