Violência Doméstica: Notificação Compulsória e Sigilo Médico

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2020

Enunciado

Durante uma consulta, o médico identificou que a paciente de 26 anos vinha sendo vítima de violência doméstica praticada pelo parceiro. Conforme a legislação vigente (Portaria GM/MS nº 1.271/2014 e SINAN versão 5.0), o profissional deve

Alternativas

  1. A)  orientar a paciente a denunciar a situação na Delegacia da Mulher, sem registrar no prontuário a suspeita, sob pena de configurar injúria e difamação.
  2. B)  somente registrar a situação no prontuário para não quebrar o sigilo médico.
  3. C)  notificar a vigilância em saúde local em até 7 dias, incluindo o nome da paciente.
  4. D)  notificar a vigilância em saúde local em até 48 horas, sem expor o nome da paciente, sob pena de quebra do sigilo médico.
  5. E)  notificar anonimamente a vigilância em saúde local num prazo de 7 dias.

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