Violência Sexual: Notificação Compulsória e Papel do Profissional

HSM - Hospital Santa Marta (DF) — Prova 2021

Enunciado

Uma paciente de 22 anos de idade, solteira, nulípara, foi admitida na unidade de pronto atendimento com queixa de ter sofrido violência sexual, há cerca de cinco horas, por um homem desconhecido que a abordou com arma branca, quando ela retornava para a casa dela, e a obrigou a ir até um terreno abandonado. A mulher referiu ter havido penetração vaginal e relatou que nunca teve relação sexual anteriormente.Com base nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) A notificação compulsória de violências deve ser realizada pela vítima e faz parte da documentação para a ação penal do agressor.
  2. B) O encaminhamento para o uso da profilaxia pós-exposição e para a coleta de vestígios no Instituto Médico Legal (IML) é de responsabilidade exclusiva da delegacia especializada.
  3. C) A violência sofrida pela mulher é objeto de notificação compulsória e deve ser feita por qualquer profissional de saúde que a atendeu.
  4. D) Essa vítima está protegendo algum conhecido, pois esse tipo de violência só acontece em ambiente domiciliar.
  5. E) Após medicada, a mulher deve ser encaminhada ao IML que realizará a notificação compulsória.

Pérola Clínica

Violência sexual = notificação compulsória obrigatória por QUALQUER profissional de saúde.

Resumo-Chave

A notificação compulsória de casos de violência é uma obrigação legal de todos os profissionais de saúde, independentemente da vontade da vítima ou de seu desejo de prosseguir com uma ação penal. Essa medida visa coletar dados epidemiológicos e permitir a formulação de políticas públicas de prevenção e combate à violência, não sendo um ato que dependa exclusivamente da vítima ou da delegacia.

Contexto Educacional

O atendimento à vítima de violência sexual é um desafio complexo que exige sensibilidade, conhecimento técnico e respeito aos direitos da pessoa. Um dos pilares desse atendimento é a notificação compulsória, uma ferramenta de saúde pública que visa monitorar a incidência da violência e subsidiar ações de prevenção e combate. É crucial que todos os profissionais de saúde compreendam sua responsabilidade nesse processo. A notificação compulsória é um dever legal e ético de qualquer profissional de saúde que identifique um caso de violência, seja ela sexual, física, psicológica ou negligência. Ela não depende do consentimento da vítima e não tem como objetivo primário a persecução penal do agressor, mas sim a coleta de dados epidemiológicos. O formulário de notificação é padronizado e deve ser preenchido com informações relevantes para a saúde pública. Além da notificação, o profissional de saúde deve oferecer acolhimento, realizar a profilaxia de ISTs e gravidez, e orientar sobre a coleta de vestígios no Instituto Médico Legal (IML), caso a vítima deseje. O encaminhamento para outros serviços, como apoio psicossocial e jurídico, também faz parte da integralidade do cuidado. É fundamental que o atendimento seja realizado em um ambiente seguro e sigiloso, garantindo a privacidade e a autonomia da vítima.

Perguntas Frequentes

Quem é responsável pela notificação compulsória de violência sexual?

Qualquer profissional de saúde que atenda uma vítima de violência sexual tem o dever legal de realizar a notificação compulsória, independentemente da vontade da vítima. É uma obrigação de saúde pública.

A notificação compulsória serve para a ação penal do agressor?

Não diretamente. A notificação compulsória tem caráter epidemiológico e de saúde pública, visando coletar dados para políticas de prevenção e combate à violência. A documentação para ação penal é feita pela vítima e autoridades policiais, como o IML.

Qual o papel do Instituto Médico Legal (IML) no atendimento à vítima de violência sexual?

O IML é responsável pela coleta de vestígios e realização do exame de corpo de delito, que são provas importantes para o processo judicial. O encaminhamento deve ser feito após o atendimento médico inicial e profilaxias, se a vítima consentir.

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