Violência Doméstica: Notificação Compulsória na APS

USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2020

Enunciado

Você é médico em uma Unidade de Saúde da Família (USF) e durante a reunião para discutir o seguimento das famílias uma ACS informa que está preocupada, pois tem dificuldades para acessar os membros que moram em um domicílio, uma vez que só é recebida no portão e a família mostra-se muito fechada. Nos contatos que a equipe teve com os membros da família, percebeu uma dinâmica familiar conflituosa, clima hostil e pouca adesão às orientações feitas pela equipe: Você então realiza uma visita domiciliar e é recebida pela mulher, que não se mostra confortável com a sua presença, diz que quando precisar buscará a USF e pede para que você seja breve na sua visita. Você então suspeita de violência doméstica e convida a paciente a buscar a USF, caso necessite. Diante do quadro você deverá

Alternativas

  1. A) notificar a suspeita de violência doméstica na ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada.
  2. B) comunicar o caso à Delegacia de Defesa da Mulher da cidade ou região, com intuito de proteger a mulher de uma possível agressão física.
  3. C) influenciar a mulher na tomada de decisões, uma vez que ela está em situação de alta vulnerabilidade e apresenta-se pouco reativa.
  4. D) convocar a família para realizar uma entrevista familiar, uma vez que é papel do Médico de Família e Comunidade tratar todos os membros da família.

Pérola Clínica

Suspeita de violência doméstica → notificação compulsória na ficha específica, garantindo sigilo e proteção.

Resumo-Chave

Diante da suspeita de violência doméstica, o médico tem o dever ético e legal de realizar a notificação compulsória. Esta deve ser feita na Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada, garantindo o sigilo e a proteção da vítima, sem a necessidade de confirmação do agravo.

Contexto Educacional

A violência doméstica é um grave problema de saúde pública, com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais para as vítimas. Profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), como médicos de Unidades de Saúde da Família (USF), estão em uma posição privilegiada para identificar casos de violência devido ao contato contínuo e ao conhecimento do contexto familiar e social dos usuários. A suspeita de violência, como no caso apresentado, exige uma conduta ética e legal específica. No Brasil, a notificação de casos de violência interpessoal e autoprovocada é compulsória, conforme a Lei nº 10.778/2003 e portarias do Ministério da Saúde. Isso significa que, ao suspeitar de violência doméstica, o profissional de saúde tem o dever de notificar, independentemente da confirmação do agravo ou do consentimento da vítima. O objetivo principal da notificação é a proteção da vítima e a coleta de dados epidemiológicos para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes. A notificação deve ser realizada na Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada, um instrumento padronizado que garante o registro adequado das informações, mantendo o sigilo da vítima. É crucial que o médico não influencie a decisão da mulher, mas ofereça apoio, informações sobre seus direitos e os recursos disponíveis na rede de proteção (serviços sociais, jurídicos, psicológicos), respeitando sua autonomia e tempo para agir. A comunicação direta à delegacia sem o consentimento da vítima pode romper o vínculo e dificultar futuras intervenções.

Perguntas Frequentes

Quando o médico deve notificar a violência doméstica?

O médico deve notificar a violência doméstica sempre que houver suspeita, mesmo sem confirmação, pois a notificação é compulsória e visa proteger a vítima e coletar dados epidemiológicos para políticas públicas.

Qual o instrumento correto para notificar a violência?

O instrumento correto é a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal e Autoprovocada, um documento padronizado que garante o registro adequado e o encaminhamento para os órgãos competentes, mantendo o sigilo da vítima.

É necessário o consentimento da vítima para a notificação de violência?

Para a notificação compulsória, não é necessário o consentimento da vítima, especialmente em casos de risco. No entanto, é fundamental que o profissional estabeleça um vínculo de confiança e ofereça apoio, informando sobre o processo e os recursos disponíveis.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo