UFPI/HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí - Teresina (PI) — Prova 2020
A violência tem sido um problema de saúde pública e requer uma abordagem intersetorial. As unidades de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar os casos de violência que se enquadrarem na definição de caso presente na ficha de notificação de violência interpessoais/autoprovocadas, a saber: “caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT”. Em se tratando dos casos de violência contra crianças e adolescentes pode-se mencionar que:
Violência contra criança/adolescente → notificação compulsória ao Sinan E comunicação OBRIGATÓRIA ao Conselho Tutelar.
A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública e exige notificação compulsória. Além do registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), a comunicação imediata ao Conselho Tutelar é uma exigência legal, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando a proteção e garantia de direitos.
A violência, em suas diversas formas, é reconhecida como um grave problema de saúde pública, com impactos profundos na saúde física e mental das vítimas e na sociedade como um todo. A abordagem intersetorial é essencial para seu enfrentamento, envolvendo saúde, assistência social, educação e segurança pública. No Brasil, a notificação compulsória de casos de violência é uma ferramenta crucial para a vigilância epidemiológica e para a articulação da rede de proteção. A ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada, utilizada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), detalha os tipos de violência que devem ser notificados. Para crianças e adolescentes, a notificação é obrigatória em todos os casos suspeitos ou confirmados de violência, seja ela doméstica/intrafamiliar, sexual, ou extrafamiliar/comunitária. Esta notificação é um dever do profissional de saúde e independe do consentimento dos pais ou responsáveis. Além da notificação ao Sinan, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade da comunicação ao Conselho Tutelar sempre que houver suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. Essa comunicação é vital para que o Conselho Tutelar possa intervir, aplicar medidas de proteção e garantir os direitos dos menores, articulando-se com outros órgãos da rede de proteção. A omissão na notificação e comunicação pode acarretar responsabilidades legais para o profissional.
A notificação compulsória é fundamental para que o sistema de saúde e os órgãos de proteção social tenham conhecimento da magnitude da violência, permitindo a formulação de políticas públicas, a identificação de padrões e a intervenção para proteger as vítimas e prevenir novos casos. Ela é uma ferramenta de vigilância em saúde.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em casos de violência, ele atua na proteção, encaminhamento para serviços de apoio e na aplicação de medidas de proteção, garantindo que os direitos sejam respeitados.
Não, a notificação de violência contra crianças e adolescentes é compulsória e independe do consentimento dos pais, responsáveis ou da própria criança. O profissional de saúde tem o dever ético e legal de notificar, visando a proteção do menor, mesmo contra a vontade dos responsáveis.
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