ENARE/ENAMED — Prova 2025
Uma adolescente com 11 anos é levada à emergência em pediatria por apresentar vômitos. Reside com a avó, que informalmente assumiu a guarda e que frequentemente desvaloriza os genitores, pois a adolescente fora abandonada pela mãe por ser fruto de gestação não desejada e nunca teve contato com o pai. A avó está em tratamento de depressão, imputando seu sofrimento à adolescente.Nesse caso, a notificação:
Suspeita de violência/negligência em adolescente → Notificação obrigatória, mesmo sem provas concretas ou desejo da vítima.
Diante de uma adolescente em situação de vulnerabilidade, com histórico de abandono, desvalorização e sofrimento imputado pela cuidadora, há fortes indícios de violência psicológica e negligência. A notificação é um dever do profissional de saúde, conforme o ECA, e não depende da confirmação de provas ou do desejo da vítima, visando a proteção da criança/adolescente.
A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos, com profundas consequências para o desenvolvimento físico, emocional e social das vítimas. Profissionais de saúde desempenham um papel crucial na identificação e notificação desses casos, sendo a notificação compulsória um instrumento legal fundamental para a proteção desses indivíduos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil estabelece a obrigatoriedade da notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. Essa notificação não exige provas cabais, bastando a suspeita ou indícios de que a criança ou adolescente esteja em situação de risco ou vulnerabilidade. O objetivo principal é acionar a rede de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.) para que as medidas cabíveis sejam tomadas. No caso apresentado, a adolescente vive em um ambiente de abandono afetivo, desvalorização e sofrimento imputado, o que configura violência psicológica e negligência. Mesmo que a queixa inicial seja vômitos, o contexto social e familiar levanta sérias preocupações. A notificação deve ser feita imediatamente, independentemente da localização da mãe, da concordância da avó ou da adolescente, ou da existência de provas 'concretas', pois a proteção da adolescente é a prioridade máxima e um dever ético e legal do profissional de saúde.
O profissional de saúde deve notificar a suspeita de violência contra crianças e adolescentes sempre que houver indícios, mesmo que não haja provas concretas. A notificação é compulsória e visa proteger a vítima, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Não, a notificação não depende da concordância da adolescente ou de seus responsáveis. É um dever legal do profissional de saúde, que deve agir no melhor interesse da criança ou adolescente, mesmo contra a vontade dos envolvidos, para garantir sua segurança e bem-estar.
Todos os tipos de violência devem ser notificados, incluindo física, psicológica, sexual, negligência e abandono. O contexto familiar descrito na questão, com abandono, desvalorização e sofrimento imputado, configura violência psicológica e negligência, justificando a notificação.
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