SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2022
Adolescente,16 anos de idade, é levada à UPA pela mãe, por ter sido agredida fisicamente há, aproximadamente, 3 horas. O relato é de que o padrasto a espancou ao chegar, alcoolizado, em casa. O médico observa que a menor está tensa e retraída, limitando-se a responder com a cabeça às suas perguntas, enquanto a genitora relata o quadro que encontrou em casa.Especifique quando é dever do médico acionar o Conselho Tutelar ou o Juizado de Menores do Município, durante o atendimento de uma adolescente de 16 anos, conforme as normas éticas determinadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Suspeita de violência contra criança/adolescente → notificação compulsória ao Conselho Tutelar/autoridade competente é dever ético e legal do médico.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica, a suspeita ou comprovação de violência contra crianças e adolescentes é uma situação de notificação compulsória. O médico tem o dever ético e legal de acionar o Conselho Tutelar ou o Juizado de Menores para proteção da vítima.
A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública e social, com profundas repercussões físicas e psicológicas nas vítimas. O profissional de saúde, em especial o médico, desempenha um papel crucial na identificação e intervenção nesses casos, sendo o primeiro contato muitas vezes com a vítima. É fundamental que o médico esteja ciente de suas responsabilidades éticas e legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e o Código de Ética Médica estabelecem claramente o dever do médico de notificar as autoridades competentes (Conselho Tutelar ou Juizado de Menores) em casos de suspeita ou comprovação de maus-tratos, negligência, abuso ou exploração de crianças e adolescentes. Essa notificação é compulsória e visa garantir a proteção integral do menor, acionando a rede de apoio e proteção. É importante ressaltar que a notificação deve ser feita mesmo diante da *suspeita*, e não apenas da comprovação formal, pois a prioridade é a segurança da criança ou adolescente. A omissão dessa notificação pode configurar crime de omissão de socorro e infração ética. O médico deve abordar o tema com sensibilidade, garantindo a privacidade e o acolhimento da vítima, ao mesmo tempo em que cumpre seu dever legal de proteger os mais vulneráveis.
O médico tem o dever de acionar o Conselho Tutelar ou autoridade competente sempre que houver suspeita ou comprovação de violência física, psicológica, sexual ou negligência contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sim, a notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes é compulsória, sendo uma obrigação legal e ética do profissional de saúde, visando a proteção da vítima.
A omissão da notificação de violência contra crianças e adolescentes pode acarretar responsabilidades éticas e legais para o médico, incluindo infração ao Código de Ética Médica e ao ECA, podendo resultar em sanções disciplinares e judiciais.
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