Violência contra Adolescente: Dever de Notificação Médica

SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2022

Enunciado

Adolescente,16 anos de idade, é levada à UPA pela mãe, por ter sido agredida fisicamente há, aproximadamente, 3 horas. O relato é de que o padrasto a espancou ao chegar, alcoolizado, em casa. O médico observa que a menor está tensa e retraída, limitando-se a responder com a cabeça às suas perguntas, enquanto a genitora relata o quadro que encontrou em casa.Especifique quando é dever do médico acionar o Conselho Tutelar ou o Juizado de Menores do Município, durante o atendimento de uma adolescente de 16 anos, conforme as normas éticas determinadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Alternativas

  1. A) Em suspeita de uso de droga na adolescência.
  2. B) Em casos comprovados de doença sexualmente transmissivel.
  3. C) Em casos comprovados de gestação sem conhecimento dos pais
  4. D) Em suspeita de violência contra o adolescente.

Pérola Clínica

Suspeita de violência contra criança/adolescente → notificação compulsória ao Conselho Tutelar/autoridade competente é dever ético e legal do médico.

Resumo-Chave

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica, a suspeita ou comprovação de violência contra crianças e adolescentes é uma situação de notificação compulsória. O médico tem o dever ético e legal de acionar o Conselho Tutelar ou o Juizado de Menores para proteção da vítima.

Contexto Educacional

A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública e social, com profundas repercussões físicas e psicológicas nas vítimas. O profissional de saúde, em especial o médico, desempenha um papel crucial na identificação e intervenção nesses casos, sendo o primeiro contato muitas vezes com a vítima. É fundamental que o médico esteja ciente de suas responsabilidades éticas e legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e o Código de Ética Médica estabelecem claramente o dever do médico de notificar as autoridades competentes (Conselho Tutelar ou Juizado de Menores) em casos de suspeita ou comprovação de maus-tratos, negligência, abuso ou exploração de crianças e adolescentes. Essa notificação é compulsória e visa garantir a proteção integral do menor, acionando a rede de apoio e proteção. É importante ressaltar que a notificação deve ser feita mesmo diante da *suspeita*, e não apenas da comprovação formal, pois a prioridade é a segurança da criança ou adolescente. A omissão dessa notificação pode configurar crime de omissão de socorro e infração ética. O médico deve abordar o tema com sensibilidade, garantindo a privacidade e o acolhimento da vítima, ao mesmo tempo em que cumpre seu dever legal de proteger os mais vulneráveis.

Perguntas Frequentes

Quando o médico deve acionar o Conselho Tutelar em casos de violência?

O médico tem o dever de acionar o Conselho Tutelar ou autoridade competente sempre que houver suspeita ou comprovação de violência física, psicológica, sexual ou negligência contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A notificação da violência é compulsória?

Sim, a notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes é compulsória, sendo uma obrigação legal e ética do profissional de saúde, visando a proteção da vítima.

Quais as implicações éticas para o médico que não notifica a violência?

A omissão da notificação de violência contra crianças e adolescentes pode acarretar responsabilidades éticas e legais para o médico, incluindo infração ao Código de Ética Médica e ao ECA, podendo resultar em sanções disciplinares e judiciais.

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