Notificação de Violência: Prazos e Condutas Essenciais

INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2016

Enunciado

Assinale a alternativa correta em relação à notificação de casos de violência. 

Alternativas

  1. A) O nome social deve ser utilizado no atendimento mas não deve constar na ficha de notificação. 
  2. B) A orientação sexual e identidade de gênero não devem constar na ficha de notificação pois poderia caracterizar ação discriminatória.
  3. C) Os casos de tentativa de suicídio (violência autoprovocada) devem ser notificados imediatamente (até 24h) a SMS.
  4. D) Os casos de violência doméstica devem ser imediatamente (até 24h) notificados ao Ministério da saúde através do SINAN.
  5. E) Os casos de violência sexual devem ser notificados semanalmente ao Ministério da Saúde com exceção dos casos envolvendo crianças e adolescentes que devem ser notificados em até 24h.

Pérola Clínica

Tentativa de suicídio (violência autoprovocada) → notificação imediata (até 24h) à SMS.

Resumo-Chave

A notificação compulsória de casos de violência, incluindo a violência autoprovocada (tentativa de suicídio), é uma ferramenta essencial para a vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de prevenção e intervenção. O prazo de 24 horas para notificação imediata é crítico para essas situações.

Contexto Educacional

A notificação compulsória de casos de violência é uma ferramenta fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, permitindo a vigilância epidemiológica, a análise da magnitude e das características do problema, e a formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é o principal instrumento para o registro desses dados. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes dos tipos de violência que exigem notificação e dos prazos estabelecidos. A violência autoprovocada, como a tentativa de suicídio, é um agravo de notificação compulsória imediata (até 24 horas), dada a urgência e a necessidade de intervenção e acompanhamento para prevenir novos eventos. Além disso, a ficha de notificação deve ser preenchida de forma completa e precisa, incluindo informações como nome social, orientação sexual e identidade de gênero, quando aplicável, pois esses dados são vitais para a caracterização epidemiológica e para a garantia de um atendimento humanizado e equânime. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para a prática clínica e para a contribuição efetiva na saúde pública.

Perguntas Frequentes

Quais tipos de violência são de notificação compulsória?

Todos os tipos de violência (física, sexual, psicológica, negligência, autoprovocada, etc.) contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis são de notificação compulsória.

Qual o prazo para notificar uma tentativa de suicídio?

Casos de tentativa de suicídio (violência autoprovocada) devem ser notificados imediatamente, ou seja, em até 24 horas, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou ao órgão de vigilância epidemiológica competente.

O nome social e a identidade de gênero devem ser incluídos na ficha de notificação?

Sim, o nome social deve ser utilizado no atendimento e constar na ficha de notificação. A orientação sexual e a identidade de gênero são dados importantes para a caracterização do perfil epidemiológico e não devem ser omitidos, pois sua inclusão não caracteriza discriminação, mas sim a busca por dados completos.

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