INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2016
Assinale a alternativa correta em relação à notificação de casos de violência.
Tentativa de suicídio (violência autoprovocada) → notificação imediata (até 24h) à SMS.
A notificação compulsória de casos de violência, incluindo a violência autoprovocada (tentativa de suicídio), é uma ferramenta essencial para a vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de prevenção e intervenção. O prazo de 24 horas para notificação imediata é crítico para essas situações.
A notificação compulsória de casos de violência é uma ferramenta fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, permitindo a vigilância epidemiológica, a análise da magnitude e das características do problema, e a formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é o principal instrumento para o registro desses dados. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes dos tipos de violência que exigem notificação e dos prazos estabelecidos. A violência autoprovocada, como a tentativa de suicídio, é um agravo de notificação compulsória imediata (até 24 horas), dada a urgência e a necessidade de intervenção e acompanhamento para prevenir novos eventos. Além disso, a ficha de notificação deve ser preenchida de forma completa e precisa, incluindo informações como nome social, orientação sexual e identidade de gênero, quando aplicável, pois esses dados são vitais para a caracterização epidemiológica e para a garantia de um atendimento humanizado e equânime. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para a prática clínica e para a contribuição efetiva na saúde pública.
Todos os tipos de violência (física, sexual, psicológica, negligência, autoprovocada, etc.) contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis são de notificação compulsória.
Casos de tentativa de suicídio (violência autoprovocada) devem ser notificados imediatamente, ou seja, em até 24 horas, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou ao órgão de vigilância epidemiológica competente.
Sim, o nome social deve ser utilizado no atendimento e constar na ficha de notificação. A orientação sexual e a identidade de gênero são dados importantes para a caracterização do perfil epidemiológico e não devem ser omitidos, pois sua inclusão não caracteriza discriminação, mas sim a busca por dados completos.
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