UFRN/EMCM - Escola Multicampi de Ciências Médicas (RN) — Prova 2021
Quanto ao sigilo no atendimento à criança ou adolescente com suspeita de abuso, é correto afirmar que:
Suspeita de abuso infantil → DEVER de notificar autoridades, mesmo mantendo sigilo médico no prontuário.
A notificação de suspeita de violência contra crianças e adolescentes é um dever legal e ético do profissional de saúde, sobrepondo-se ao sigilo médico individual para proteger a vítima, conforme o ECA e o Código de Ética Médica.
O atendimento a crianças e adolescentes com suspeita de abuso é uma situação complexa que exige dos profissionais de saúde um profundo conhecimento sobre ética médica e legislação específica. O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente, mas encontra limites quando há risco à vida ou à integridade de terceiros, especialmente de vulneráveis como crianças e adolescentes. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica estabelecem a notificação compulsória como um dever. Isso significa que, mesmo mantendo o sigilo das informações no prontuário para outros fins, o profissional de saúde tem a obrigação legal de comunicar a suspeita de violência às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, polícia). Essa notificação não configura quebra de sigilo, mas sim o cumprimento de um dever legal e ético de proteção. A função da equipe multiprofissional é agir no melhor interesse da criança ou adolescente, que é a vítima, e não do serviço de saúde ou de outros envolvidos. A investigação deve ser cuidadosa e ética, focando na proteção e no bem-estar do paciente. O conhecimento dessas diretrizes é fundamental para residentes, pois garante a atuação correta e responsável diante de um problema de saúde pública tão grave quanto a violência infantojuvenil.
A notificação compulsória é crucial para acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo a intervenção das autoridades competentes para investigar, proteger a vítima e prevenir novas violências.
Não, a notificação de suspeita de violência é uma exceção legal e ética ao sigilo médico, visando a proteção da vida e da integridade física e psicológica da criança, não configurando quebra de sigilo.
A omissão de notificação pode acarretar responsabilidades éticas, civis e criminais para o profissional de saúde, além de perpetuar o ciclo de violência contra a criança ou adolescente.
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