Notificação de Violência ao SINAN: O Que Notificar?

Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2020

Enunciado

A violência faz parte da pauta do Setor Saúde e é objeto de notificação ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) As violências psicológicas devem ser objeto de notificação ao SINAN, caso resultem em transtornos psíquicos de longa duração.
  2. B) As violências físicas são consideradas mais importantes do que as psicológicas, por trazerem risco à integridade física e possibilidade de morte das vítimas, de forma que devem ser priorizadas.
  3. C) Devem ser notificados, dentre outros, os casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica/intra-familiar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.
  4. D) Devem ser notificados, dentre outros, os casos de violência física, se confirmados e ocorridos no âmbito familiar; no âmbito extrafamiliar, devem ser notificados aqueles cometidos contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT).

Pérola Clínica

Notificação compulsória de violência ao SINAN abrange diversos tipos, incluindo doméstica, sexual, autoprovocada e homofóbica, em todas as idades.

Resumo-Chave

A notificação de violências ao SINAN é uma ferramenta essencial de vigilância em saúde pública, permitindo a coleta de dados para formulação de políticas e intervenções, abrangendo uma vasta gama de situações e vítimas.

Contexto Educacional

A violência é um grave problema de saúde pública, com impactos significativos na morbidade e mortalidade da população. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a ferramenta utilizada no Brasil para coletar dados sobre casos de violência, permitindo o monitoramento epidemiológico e a formulação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento. A notificação é compulsória e fundamental para a vigilância em saúde. O escopo da notificação de violências ao SINAN é abrangente, incluindo não apenas as violências físicas e sexuais, mas também as psicológicas, negligência, abandono, violência autoprovocada (tentativas de suicídio), tráfico de pessoas, trabalho escravo e infantil, tortura, intervenção legal e violências motivadas por preconceito (como as homofóbicas). A notificação deve ser realizada para vítimas de todas as idades e sexos. A importância da notificação reside na capacidade de gerar dados que informam sobre a magnitude e as características da violência no país, subsidiando ações de prevenção, proteção e assistência às vítimas. A notificação não tem caráter punitivo, mas sim de vigilância em saúde, visando à proteção do indivíduo e da coletividade. A confidencialidade e o sigilo das informações são garantidos.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais tipos de violência que devem ser notificados ao SINAN?

Os principais tipos incluem violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas.

A notificação de violência é obrigatória para todos os profissionais de saúde?

Sim, a notificação é compulsória e obrigatória para todos os profissionais de saúde, tanto da rede pública quanto privada, ao identificar um caso suspeito ou confirmado de violência.

Em que situações a violência psicológica deve ser notificada ao SINAN?

A violência psicológica deve ser notificada ao SINAN, independentemente de resultar em transtornos psíquicos de longa duração, sempre que houver suspeita ou confirmação.

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