SURCE - Sistema Único de Residência do Ceará — Prova 2024
Adriele, de 19 anos, vem para atendimento em seu horário de demanda espontânea. Muito abalada e chorosa, ela refere ter sofrido violência sexual por parte do ex-companheiro, de quem se separou durante gestação. Refere que o episódio aconteceu há um dia. É puérpera, com lactente de dois meses. Sua caderneta de acompanhamento mostra estado vacinal completo e atualizado, além de sorologias para ISTs negativas. Está em uso de suplementação de ferro e com anticoncepcional com progestágeno isolado. Assinale a alternativa correta em relação à notificação de violência nesse caso.
Violência contra mulher → Notificação compulsória à saúde E comunicação à polícia em até 24h (Lei 13.931).
A notificação de violência contra a mulher é um dever ético e legal do profissional de saúde, com obrigatoriedade de comunicação à autoridade policial em 24 horas.
O atendimento à vítima de violência sexual exige uma abordagem multidisciplinar, humanizada e técnica. Além dos cuidados médicos imediatos, como a coleta de vestígios (se houver consentimento e perito disponível) e a administração de profilaxias, o médico deve estar ciente das implicações legais e de vigilância. No Brasil, a violência contra a mulher é um agravo de notificação compulsória imediata para as autoridades de saúde. A legislação recente (Lei 13.931/2019) reforçou a necessidade de comunicação também às autoridades policiais em até 24 horas. É fundamental que a equipe de saúde acolha a paciente sem julgamentos, explique a necessidade legal da notificação e ofereça suporte psicológico e social, garantindo que o prontuário médico esteja detalhadamente preenchido, pois ele serve como documento de prova em processos judiciais futuros.
Esta lei alterou a legislação anterior para estabelecer que, nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados, a notificação deve ser feita à autoridade policial no prazo de 24 horas. Essa medida visa não apenas a estatística epidemiológica, mas também a integração com os órgãos de segurança pública para proteção da vítima e persecução penal, independentemente do desejo inicial da paciente em registrar o boletim de ocorrência.
Não. A notificação compulsória é uma obrigação legal e ética do profissional de saúde e independe da realização de um Boletim de Ocorrência por parte da paciente. O preenchimento da ficha de notificação do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) é obrigatório para fins sanitários. Com a Lei 13.931/2019, o serviço de saúde também deve comunicar o fato à polícia em até 24 horas, garantindo o sigilo e a dignidade da mulher.
Em casos ocorridos há menos de 72 horas, deve-se realizar a profilaxia para HIV (esquema antirretroviral por 28 dias) e a profilaxia para ISTs não virais (Ceftriaxona para gonorreia, Azitromicina para clamídia e Metronidazol para tricomoníase). A vacinação e imunoglobulina para Hepatite B devem ser avaliadas conforme o status vacinal. Além disso, a contracepção de emergência (levonorgestrel) deve ser oferecida o mais rápido possível para prevenir gravidez indesejada.
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