Óbito por Dengue: Prazo e Esferas de Notificação

FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2023

Enunciado

ASP, 59 anos, tem como desfecho o óbito por doença classificada pela Classificação Internacional de Doenças CID-10 como A90 – Dengue. Sobre a notificação deste desfecho da doença, é correto afirmar que deve ser notificada

Alternativas

  1. A) ao Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde em até 24 horas, e à Secretaria Municipal de Saúde no relatório semanal.
  2. B) ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde no relatório semanal.
  3. C) ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde em até 72 horas.
  4. D) ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas.
  5. E) apenas à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas.

Pérola Clínica

Óbito por Dengue: notificação compulsória imediata (24h) ao MS, SES e SMS.

Resumo-Chave

Óbitos por doenças de notificação compulsória, como a dengue, exigem notificação imediata, ou seja, em até 24 horas. Essa notificação deve ser feita a todas as esferas de gestão: Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para garantir a agilidade na vigilância epidemiológica e resposta.

Contexto Educacional

A Dengue, classificada pela CID-10 como A90, é uma doença de notificação compulsória no Brasil, e seus óbitos são considerados agravos de notificação imediata. A vigilância epidemiológica é um pilar fundamental para o controle de doenças transmissíveis, e a agilidade na notificação de casos graves e óbitos é crucial para a tomada de decisões em saúde pública. De acordo com as normativas do Ministério da Saúde, um óbito por Dengue deve ser notificado em até 24 horas a partir do conhecimento do evento. Esta notificação não se restringe a uma única esfera administrativa; ela deve ser comunicada simultaneamente ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde. Essa comunicação em cascata garante que todos os níveis de gestão estejam informados e possam coordenar ações de resposta, como investigações epidemiológicas, bloqueio de transmissão e reforço da assistência. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a ferramenta utilizada para registrar esses dados, permitindo a análise da situação epidemiológica da Dengue em diferentes escalas geográficas. A correta e tempestiva notificação é um dever dos profissionais de saúde e um componente essencial para a efetividade das políticas de saúde pública e a proteção da população.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para notificar um óbito por Dengue?

O óbito por Dengue é um agravo de notificação compulsória imediata, o que significa que deve ser notificado em até 24 horas a partir do conhecimento do evento. Essa agilidade é crucial para a vigilância epidemiológica e a resposta em saúde pública.

Para quais esferas de gestão a notificação de óbito por Dengue deve ser enviada?

A notificação de óbito por Dengue deve ser enviada para todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS): Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Isso garante que todos os níveis estejam cientes e possam agir.

Por que a notificação de óbitos por Dengue é tão importante?

A notificação é vital para o monitoramento da situação epidemiológica da doença, permitindo identificar surtos, avaliar a gravidade da epidemia, planejar ações de controle vetorial e de assistência à saúde, e direcionar recursos de forma eficaz para a prevenção e combate à Dengue.

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