Maus-Tratos Contra Idoso: Quando Notificar e Por Quê

USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2015

Enunciado

A agente comunitária de saúde fez uma visita domiciliar para uma mulher, 78 anos de idade, viúva, acamada, que depois do AVC mudou-se para a casa da filha. A paciente tem diabetes e não tem tomado a insulina como deveria, pois sua filha, às vezes, não tem tempo para aplicar a medicação, por ser muito atarefada. A agente comunitária já ouviu gritos na casa e perguntou se a paciente vinha sofrendo violência em casa, mas a paciente não confirmou... disse: "a minha filha grita, mas só quando fica nervosa". A agente comunitária despediu-se e foi para a unidade, mas ficou muito preocupada com a situação. Na discussão de família, a equipe levantou a suspeita da paciente estar vivenciando uma situação de maus tratos contra o idoso. Diante da suspeita de maus tratos contra o idoso, os profissionais de saúde deverão acompanhar o caso e: 

Alternativas

  1. A) notificar a suspeita de maus tratos contra o idoso.
  2. B) notificar, apenas se os maus tratos forem confirmados.
  3. C) notificar, apenas se o idoso estiver correndo risco de vida.
  4. D) notificar, apenas se o idoso autorizar a notificação.

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