USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2015
A agente comunitária de saúde fez uma visita domiciliar para uma mulher, 78 anos de idade, viúva, acamada, que depois do AVC mudou-se para a casa da filha. A paciente tem diabetes e não tem tomado a insulina como deveria, pois sua filha, às vezes, não tem tempo para aplicar a medicação, por ser muito atarefada. A agente comunitária já ouviu gritos na casa e perguntou se a paciente vinha sofrendo violência em casa, mas a paciente não confirmou... disse: "a minha filha grita, mas só quando fica nervosa". A agente comunitária despediu-se e foi para a unidade, mas ficou muito preocupada com a situação. Na discussão de família, a equipe levantou a suspeita da paciente estar vivenciando uma situação de maus tratos contra o idoso. Diante da suspeita de maus tratos contra o idoso, os profissionais de saúde deverão acompanhar o caso e:
Suspeita de maus-tratos contra idoso (negligência, violência verbal) → Notificação compulsória imediata.
A suspeita de maus-tratos contra o idoso, incluindo negligência na administração de medicamentos e violência verbal/psicológica, exige notificação compulsória imediata pelos profissionais de saúde. O Estatuto do Idoso não requer confirmação dos maus-tratos, risco de vida ou autorização do idoso para que a notificação seja realizada, pois a proteção do idoso vulnerável é prioritária.
A questão aborda um cenário comum e delicado na atenção primária à saúde: a suspeita de maus-tratos contra o idoso. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é a principal ferramenta legal que ampara a proteção dessa população, e seu conhecimento é indispensável para todos os profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam na comunidade, como os agentes comunitários de saúde. No caso apresentado, a negligência na administração da insulina e os gritos na casa são fortes indícios de maus-tratos, que podem configurar tanto negligência quanto violência psicológica. A vulnerabilidade da idosa, acamada e dependente, agrava a situação. A legislação brasileira é clara ao estabelecer a notificação compulsória da suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso. Isso significa que não é necessário ter uma prova cabal ou a autorização da vítima para agir; a simples suspeita já impõe o dever de notificar. Essa medida visa acionar a rede de proteção social e jurídica, garantindo que o idoso receba a assistência e a segurança necessárias. A omissão na notificação pode ter implicações éticas e legais para o profissional. Portanto, a conduta correta é notificar a suspeita aos órgãos competentes, permitindo que a situação seja investigada e que as medidas protetivas adequadas sejam implementadas para salvaguardar a integridade e os direitos da pessoa idosa.
Indícios de maus-tratos incluem negligência (falta de higiene, alimentação, medicação), violência física (lesões inexplicadas), violência psicológica (ameaças, humilhações, isolamento), abandono, e exploração financeira. A observação de comportamentos de medo ou ansiedade no idoso também pode ser um sinal.
O agente comunitário de saúde, por estar em contato direto com as famílias e o ambiente domiciliar, tem um papel crucial na identificação precoce de sinais de maus-tratos ou negligência. Ao levantar a suspeita, deve comunicar imediatamente à equipe de saúde da unidade para que as providências cabíveis, incluindo a notificação, sejam tomadas.
Após a notificação, os órgãos competentes (Ministério Público, Conselho do Idoso, Delegacia) iniciam a investigação e as medidas de proteção necessárias. Isso pode incluir acompanhamento social, intervenção legal, afastamento do agressor ou encaminhamento do idoso para um ambiente seguro, visando garantir seus direitos e bem-estar.
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