Santa Casa de Maceió (AL) — Prova 2015
Criança de 3 anos é levada ao Pronto-socorro por ter tido uma queda e apresentar fratura de úmero esquerdo. Essa mesma criança já havia passado outras 4 vezes, no mesmo serviço, devido a fraturas em outras partes do corpo. O pai é um empresário muito bem conceituado e a mãe parece ser distraída e desinteressada pela criança. O Médico de Plantão é o Pediatra particular da criança e na ocasião suspeita de maus- tratos; porém resolve investigar a situação em seu consultório posteriormente. Em relação a essa conduta, pode-se dizer que:
Suspeita de maus-tratos infantis → notificação compulsória IMEDIATA às autoridades, conforme ECA.
O médico tem o dever ético e legal de notificar casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos infantis às autoridades competentes, independentemente do status social da família ou do local de atendimento. A omissão pode configurar crime e viola o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A identificação e notificação de maus-tratos infantis são responsabilidades cruciais do profissional de saúde, especialmente do pediatra. Maus-tratos englobam abuso físico, sexual, psicológico e negligência, e sua prevalência é subestimada. A suspeita deve ser levantada diante de achados clínicos inconsistentes com a história, lesões em diferentes estágios de cicatrização ou padrões sugestivos de violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Varas da Infância e Juventude). Esta medida visa proteger a criança e interromper o ciclo de violência. A omissão pode ter sérias consequências legais e éticas para o médico. A conduta correta envolve documentação detalhada dos achados, notificação imediata e garantia da segurança da criança. A investigação posterior deve ser conduzida pelas autoridades competentes, não pelo médico de forma isolada em consultório, especialmente em situações de emergência.
Sinais incluem fraturas múltiplas em diferentes estágios de cicatrização, lesões com padrões incomuns, atraso na procura por atendimento, história inconsistente com a lesão, e sinais de negligência ou abuso físico/emocional.
A base legal é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, que torna a notificação de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos compulsória para profissionais de saúde, educação e assistência social.
A omissão de notificação de maus-tratos infantis pode acarretar em responsabilidade civil, ética e até criminal para o profissional de saúde, além de perpetuar o ciclo de violência e colocar a criança em risco contínuo.
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