Maus-tratos Infantis: Conduta Médica e Notificação Compulsória

PSU-ES - Processo Seletivo Unificado do Espírito Santo — Prova 2024

Enunciado

Ao se deparar com possível situação de maus-tratos a criança ou adolescente, é CORRETO afirmar que o médico deve:

Alternativas

  1. A) Conduzir minucioso processo de investigação antes de oferecer denúncia, uma vez que pode ser legalmente penalizado por denunciação caluniosa.
  2. B) Emitir ficha de notificação individual, garantir a continuidade do tratamento médico e acionar imediatamente conselho tutelar em casos em que haja risco emergencial à segurança do paciente.
  3. C) Registrar o caso detalhadamente em prontuário, emitindo ficha de notificação, apenas se há confirmação da violência, solicitando também a confecção de boletim de ocorrência.
  4. D) Acionar imediatamente serviço policial independente do caso, ocupando-se somente da avaliação clínica e garantia de continuidade do tratamento ambulatorial.

Pérola Clínica

Suspeita maus-tratos → notificação compulsória, garantir tratamento, acionar Conselho Tutelar em risco emergencial.

Resumo-Chave

Diante da suspeita de maus-tratos, o médico tem o dever ético e legal de notificar as autoridades competentes (Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público), garantir a continuidade do tratamento da criança e, em situações de risco iminente, acionar imediatamente o Conselho Tutelar para proteção. A investigação minuciosa não é responsabilidade do médico, mas sim dos órgãos de proteção.

Contexto Educacional

A identificação e o manejo de casos de maus-tratos a crianças e adolescentes representam um desafio complexo e uma responsabilidade crucial para os profissionais de saúde. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a obrigatoriedade da notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência. O objetivo principal é a proteção da criança ou adolescente e a interrupção do ciclo de violência. Ao se deparar com uma possível situação de maus-tratos, o médico deve, primeiramente, garantir a segurança e o tratamento médico da criança ou adolescente. É fundamental registrar detalhadamente no prontuário todos os achados clínicos, relatos e suspeitas, utilizando linguagem técnica e objetiva. A notificação compulsória deve ser emitida, conforme os protocolos de saúde pública, sem a necessidade de uma 'confirmação' da violência, pois a suspeita já é suficiente para acionar a rede de proteção. Em casos de risco emergencial à segurança do paciente, o acionamento imediato do Conselho Tutelar é imperativo. O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e tem autonomia para tomar medidas protetivas. O médico não deve se ocupar de conduzir uma investigação minuciosa, pois essa é uma atribuição de outros órgãos (polícia, Ministério Público, Conselho Tutelar), mas sim de cumprir seu papel de notificador e garantidor do cuidado à saúde. A omissão na notificação pode acarretar responsabilidades éticas e legais.

Perguntas Frequentes

Qual o papel do médico na suspeita de maus-tratos?

O médico tem o dever de identificar sinais de maus-tratos, registrar detalhadamente no prontuário, garantir o tratamento médico necessário e realizar a notificação compulsória aos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.

Quando o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente?

O Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente em situações de risco emergencial à segurança da criança ou adolescente, quando há perigo iminente e a permanência no ambiente atual é insegura.

O médico pode ser penalizado por denúncia caluniosa em casos de suspeita?

A notificação de suspeita de maus-tratos é um dever legal e ético. O médico não é penalizado por denúncia caluniosa se agir de boa-fé, baseando-se em indícios clínicos e sociais, sem a necessidade de ter a 'prova' da violência.

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