Conduta Médica na Suspeita de Violência Infantil

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2016

Enunciado

Um menino com 9 anos de idade é levado a consulta médica por sua tia. Ela refere que, há 4 meses, o menino vem apresentando períodos de choro alternados com irritabilidade e que está mais triste. Além disso, seu rendimento escolar tem diminuído progressivamente e, à noite, tem acordado com frequência, devido a pesadelos. Questionada se ocorreu algo diferente na vida do menino que pudesse ter ocasionado os sintomas, a tia refere que a mudança de comportamento coincidiu com a época em que o namorado da mãe passou a morar com eles, e que, até então, ele era um menino alegre, falante e estudioso. Segundo a tia, o namorado da mãe é agressivo e consome álcool diariamente. Ao exame clínico do menino, observam-se hematomas em membros superiores e inferiores e três lesões semelhantes a queimadura de cigarro. O médico suspeita que a criança esteja sendo vítima de violência. Nesse caso, além de convocar a mãe para comparecer ao serviço de saúde, o médico deve:

Alternativas

  1. A) Fazer Boletim de Ocorrência Policial.
  2. B) Notificar a suspeita ao Conselho Tutelar.
  3. C) Agendar retorno em 15 dias para reavaliação.
  4. D) Solicitar realização de perícia para confirmar a suspeita de violência.

Pérola Clínica

Suspeita de violência infantil → Notificação compulsória imediata ao Conselho Tutelar.

Resumo-Chave

Diante de sinais físicos e comportamentais sugestivos de abuso, o médico tem o dever legal de notificar o Conselho Tutelar, independentemente de confirmação pericial ou boletim de ocorrência.

Contexto Educacional

A violência infantil é um problema de saúde pública grave que exige alta suspeição clínica. O caso clínico apresenta indicadores clássicos: mudança súbita de comportamento (irritabilidade, choro, queda no rendimento escolar), pesadelos e lesões físicas incompatíveis com traumas acidentais (queimaduras de cigarro e hematomas em múltiplos estágios). O manejo médico deve priorizar a proteção da criança. Legalmente, o médico está amparado e obrigado pelo Artigo 13 do ECA a comunicar casos suspeitos ao Conselho Tutelar da localidade. A omissão dessa comunicação pode gerar sanções administrativas e éticas ao profissional. Além da notificação, o acolhimento da família e a investigação diagnóstica complementar são passos essenciais no cuidado integral.

Perguntas Frequentes

Quando o médico deve notificar o Conselho Tutelar?

A notificação deve ser realizada sempre que houver suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. Trata-se de um dever legal e ético do profissional de saúde, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código de Ética Médica. A notificação não é uma denúncia policial, mas um instrumento de proteção social para garantir que a rede de proteção possa intervir e investigar a situação de vulnerabilidade da vítima.

É necessário ter prova para notificar a violência?

Não. A legislação brasileira exige a notificação diante da simples suspeita. O médico não deve atuar como investigador ou perito policial no momento do atendimento inicial; sua função é identificar sinais clínicos (como hematomas em locais atípicos ou queimaduras de cigarro) e comportamentais que sugiram violência e acionar os órgãos competentes. A confirmação dos fatos será realizada posteriormente pelas autoridades judiciárias e policiais.

Qual a diferença entre notificação e Boletim de Ocorrência?

A notificação compulsória é um ato administrativo de saúde e proteção social direcionado ao Conselho Tutelar ou autoridade sanitária. O Boletim de Ocorrência (BO) é um registro policial para fins de investigação criminal. Embora em casos de violência grave o BO possa ser necessário, a prioridade imediata do médico assistente, conforme o ECA, é a notificação ao Conselho Tutelar para garantir a segurança da criança.

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