FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2016
A Portaria N° 1.271, de 06 de Junho de 2014 do Ministério da Saúde/Brasil, define a lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicos e privados em todo o território nacional. De acordo com esta portaria, a notificação compulsória é obrigatória para médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. O artigo 2º segundo esta Portaria traz a seguinte redação: Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos: VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível; Quais das doenças ou agravos abaixo devem ser notificados imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde?
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