MedEvo Simulado — Prova 2026
Um operário de 28 anos, durante sua jornada de trabalho em uma metalúrgica, sofre uma queda de nível superior de aproximadamente 4 metros, resultando em traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas fraturas. O paciente foi prontamente socorrido e internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para manejo neurocirúrgico e estabilização hemodinâmica. Diante da caracterização do evento como um acidente de trabalho de alta gravidade clínica, a notificação desse agravo à Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lista Nacional de Notificação Compulsória, deve ser realizada em até:
Acidentes de trabalho graves, fatais ou em menores → Notificação imediata (até 24h).
Acidentes de trabalho de alta gravidade clínica exigem notificação compulsória imediata às autoridades de saúde para fins de vigilância epidemiológica e intervenção precoce.
A notificação compulsória é um instrumento vital para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo o mapeamento de riscos ocupacionais e a implementação de políticas de prevenção. No contexto de acidentes de trabalho, a distinção entre a notificação para a vigilância epidemiológica (SINAN) e a notificação previdenciária (CAT) é frequente em provas de residência. O caso clínico descreve um trauma grave com internação em UTI, o que automaticamente o enquadra no critério de gravidade para notificação em 24 horas.
São considerados de notificação compulsória imediata (em até 24 horas) os acidentes de trabalho que resultam em morte, os acidentes graves (que implicam em mutilação, internação ou risco de vida) e aqueles ocorridos com crianças ou adolescentes. Essa comunicação deve ser feita à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, independentemente da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para fins previdenciários.
A notificação imediata deve ocorrer em até 24 horas a partir do conhecimento do agravo, visando ações rápidas de controle. Já a notificação semanal deve ser realizada em até 7 dias. No caso de acidentes de trabalho, a gravidade do evento é o divisor de águas: casos leves podem seguir o fluxo semanal em unidades sentinela, enquanto casos graves exigem o fluxo imediato.
A lista oficial é definida pelo Ministério da Saúde através da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, periodicamente atualizada e consolidada na Portaria de Consolidação nº 4/2017. É fundamental que o médico residente conheça os agravos que exigem resposta rápida para evitar sanções e prejuízos à vigilância.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo