HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2022
Deixar de comunicar doença cuja notificação é compulsória é:
Omissão de notificação compulsória de doença = Crime (Art. 269 CP).
A omissão de notificação de doença cuja notificação é compulsória é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro (Art. 269), com pena de detenção. Isso ressalta a importância da vigilância epidemiológica para a saúde pública e a responsabilidade legal dos profissionais de saúde.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica e da saúde pública no Brasil. Ela permite que as autoridades de saúde monitorem a ocorrência e a distribuição de doenças, identifiquem surtos, planejem intervenções e avaliem a eficácia das medidas de controle. A lista de doenças de notificação compulsória é definida por portarias do Ministério da Saúde e inclui condições de alto impacto na saúde coletiva. A responsabilidade pela notificação recai sobre os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, etc.) e os responsáveis por estabelecimentos de saúde, públicos e privados. A omissão dessa comunicação não é apenas uma falha administrativa ou ética, mas possui implicações legais graves. O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 269, tipifica a omissão de notificação de doença como crime contra a saúde pública. O Art. 269 do Código Penal estabelece: "Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Este dispositivo legal sublinha a seriedade da obrigação de notificar e a importância da colaboração dos profissionais de saúde para a proteção da coletividade. O conhecimento e cumprimento dessa legislação são essenciais para todos os profissionais da área da saúde.
Doença de notificação compulsória é qualquer agravo à saúde que, por sua relevância epidemiológica, exige comunicação imediata ou semanal às autoridades de saúde para fins de vigilância e controle.
A notificação compulsória é regulamentada por leis e portarias do Ministério da Saúde, como a Portaria de Consolidação nº 4/2017, que define a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória.
Além das sanções éticas e administrativas, a omissão de notificação compulsória é considerada crime contra a saúde pública, conforme o Art. 269 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção.
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