Notificação do caso segundo Portaria no 204, de 17 de fevereiro de 2016, deve ser assim feita com a fundamentação adequada na febre amarela:
Alternativas
A) Compulsória e Imediata. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional.
B) Compulsória e tardia. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional.
C) Compulsória e Imediata. Casos selecionados pela gravidade apenas devem ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional.
D) Compulsória e Imediata. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, som risco de dispersão para outras áreas do território nacional.
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