Febre Amarela: Notificação Compulsória e Imediata

Santa Casa de Ourinhos (SP) — Prova 2019

Enunciado

Notificação do caso segundo Portaria no 204, de 17 de fevereiro de 2016, deve ser assim feita com a fundamentação adequada na febre amarela: 

Alternativas

  1. A) Compulsória e Imediata. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional. 
  2. B) Compulsória e tardia. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional. 
  3. C) Compulsória e Imediata. Casos selecionados pela gravidade apenas devem ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional. 
  4. D) Compulsória e Imediata. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, som risco de dispersão para outras áreas do território nacional. 

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