Febre Amarela: Notificação Compulsória e Imediata

Santa Casa de Ourinhos (SP) — Prova 2019

Enunciado

Notificação do caso segundo Portaria no 204, de 17 de fevereiro de 2016, deve ser assim feita com a fundamentação adequada na febre amarela: 

Alternativas

  1. A) Compulsória e Imediata. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional. 
  2. B) Compulsória e tardia. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional. 
  3. C) Compulsória e Imediata. Casos selecionados pela gravidade apenas devem ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, com risco de dispersão para outras áreas do território nacional e mesmo internacional. 
  4. D) Compulsória e Imediata. Todo caso suspeito deve ser prontamente comunicado por telefone, fax ou e-mail às autoridades, por se tratar de doença grave, som risco de dispersão para outras áreas do território nacional. 

Pérola Clínica

Febre amarela → Notificação compulsória e imediata (todo caso suspeito) devido ao alto risco de dispersão.

Resumo-Chave

A febre amarela é uma doença de notificação compulsória e imediata, conforme a Portaria nº 204/2016. Isso significa que qualquer caso suspeito deve ser comunicado prontamente às autoridades de saúde para permitir ações rápidas de vigilância e controle, prevenindo a disseminação da doença.

Contexto Educacional

A febre amarela é uma doença infecciosa grave, de etiologia viral, transmitida por mosquitos, com potencial epidêmico significativo. Sua notificação compulsória e imediata é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica em saúde pública, visando a detecção precoce de casos e a implementação de medidas de controle para evitar surtos e a disseminação da doença. A Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, estabelece a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional, incluindo a febre amarela. A notificação imediata de todo caso suspeito de febre amarela é imperativa devido à sua alta letalidade e ao risco de dispersão para áreas não endêmicas, tanto nacional quanto internacionalmente. A comunicação deve ser feita prontamente por telefone, fax ou e-mail às autoridades de saúde locais, permitindo que as equipes de vigilância epidemiológica investiguem o caso, identifiquem contatos, implementem bloqueio vacinal e outras medidas de controle vetorial. A compreensão dos protocolos de notificação é essencial para residentes e profissionais de saúde, pois a agilidade na comunicação é crítica para a resposta em saúde pública. A falha na notificação pode atrasar a identificação de um surto e comprometer as ações de prevenção e controle, resultando em maior morbidade e mortalidade. Portanto, o conhecimento da legislação vigente e a prontidão na ação são cruciais na prática médica.

Perguntas Frequentes

Qual o tipo de notificação da febre amarela no Brasil?

A febre amarela é uma doença de notificação compulsória e imediata, exigindo comunicação rápida de casos suspeitos às autoridades de saúde.

Por que a notificação da febre amarela é imediata?

A notificação imediata é crucial devido à gravidade da doença e ao seu alto potencial de dispersão, permitindo ações rápidas de vigilância e controle epidemiológico.

O que é a Portaria nº 204/2016?

A Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde define a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, estabelecendo os fluxos e prazos para a notificação.

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