Notificação Compulsória: O que Notificar em 24h ao Cievs?

UFPI/HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí - Teresina (PI) — Prova 2015

Enunciado

Um aspecto que se sobressai nos textos recentes da legislação sobre notificação de doenças é aquele identificado com os procedimentos tático-operacionais para viabilizar a notificação imediata dos eventos em algumas ocasiões ao Ministério da Saúde. Sendo assim, devem ser notificados ao Cievs, em até 24 horas, a partir da suspeita inicial, todos os agravos relacionados no Anexo II da Portaria SVS/MS n° 5, de 21 de fevereiro de 2006, EXCETO:

Alternativas

  1. A) Caso suspeito ou confirmado de Botulismo.
  2. B) Caso suspeito de tétano neonatal.
  3. C) Surto ou agregação de casos ou de óbitos por Doença de Chagas aguda.
  4. D) Surto ou agregação de casos ou de óbitos por Doença meningocócica.
  5. E) Caso suspeito ou confirmado de Carbúnculo ou Antraz.

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