FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2015
Sobre o sistema de vigilância epidemiológica brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
Gestores SUS (municipais/estaduais) podem adicionar doenças à lista de notificação compulsória local, além da lista federal.
O Sistema de Vigilância Epidemiológica no Brasil é descentralizado. Embora o Ministério da Saúde estabeleça uma lista nacional de doenças de notificação compulsória, estados e municípios têm autonomia para incluir outras doenças de interesse local ou regional, visando aprimorar a vigilância e o controle de agravos específicos em suas jurisdições.
O Sistema de Vigilância Epidemiológica (SVE) brasileiro, parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), é fundamental para o monitoramento e controle de doenças e agravos de interesse à saúde pública. Sua estrutura é descentralizada, com responsabilidades compartilhadas entre as três esferas de governo: federal, estadual e municipal. A notificação compulsória é a base desse sistema, permitindo a detecção precoce de surtos e a implementação de medidas preventivas. A lista nacional de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória é definida pelo Ministério da Saúde. No entanto, em um modelo federativo como o brasileiro, estados e municípios possuem autonomia para complementar essa lista, incluindo outros agravos que representem um problema de saúde pública específico para sua população. Essa flexibilidade permite uma resposta mais ágil e direcionada às particularidades regionais. É importante ressaltar que a notificação compulsória não é um ato privativo do médico, podendo ser realizada por qualquer profissional de saúde ou mesmo por cidadãos. Além disso, a notificação de eventos como intoxicações exógenas ou doenças relacionadas ao trabalho deve ser feita sob suspeita, sem a necessidade de confirmação diagnóstica, para garantir a agilidade da vigilância. O Ministério do Trabalho atua na saúde do trabalhador, mas a vigilância epidemiológica dessas condições é de incumbência do SUS.
Gestores municipais e estaduais são responsáveis por organizar e executar as ações de vigilância, incluindo a notificação, investigação e controle de doenças, podendo complementar a lista nacional de notificação compulsória.
Não, a notificação de intoxicações exógenas é compulsória e deve ser feita sob suspeita, não dependendo da confirmação laboratorial, para permitir ações de vigilância e controle em tempo hábil.
A notificação de doenças compulsórias não é um ato privativo do médico; qualquer profissional de saúde (enfermeiro, dentista, farmacêutico, etc.) ou mesmo cidadãos podem e devem notificar casos suspeitos ou confirmados.
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