Violência Doméstica: Notificação Compulsória na LNNC

HDG - Hospital Dilson Godinho (MG) — Prova 2019

Enunciado

A LNNC - Lista Nacional de Notificação Compulsória definida em Portaria do Ministério da Saúde em Junho de 2014, inclui:

Alternativas

  1. A) diarreia aguda.
  2. B) violência doméstica.
  3. C) diabetes gestacional.
  4. D) acidente de trânsito.
  5. E) acidente vascular cerebral.

Pérola Clínica

LNNC (Portaria 1271/2014) inclui violência doméstica como agravo de notificação compulsória.

Resumo-Chave

A violência doméstica e/ou outros tipos de violências são agravos de notificação compulsória obrigatória, conforme a Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde. Essa medida visa monitorar a magnitude do problema e subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento.

Contexto Educacional

A Lista Nacional de Notificação Compulsória (LNNC), estabelecida pela Portaria nº 1.271 de 2014 do Ministério da Saúde, é um instrumento fundamental para a vigilância em saúde no Brasil. Ela elenca as doenças e agravos cuja ocorrência deve ser comunicada às autoridades de saúde, permitindo o monitoramento epidemiológico e a implementação de ações de controle e prevenção. Um dos pontos cruciais dessa portaria é a inclusão da violência doméstica e/ou outros tipos de violências como agravo de notificação compulsória. Essa medida reflete o reconhecimento da violência como um grave problema de saúde pública, com impactos significativos na morbidade e mortalidade da população. A notificação de casos de violência é um dever ético e legal de todos os profissionais de saúde, independentemente do tipo de serviço ou da idade da vítima. Para o residente, é imperativo conhecer a LNNC e, em particular, a obrigatoriedade da notificação de violências. A correta identificação e notificação desses casos não apenas cumpre uma exigência legal, mas também contribui para a produção de dados que subsidiam políticas públicas de proteção às vítimas e de enfrentamento da violência, além de ser um passo inicial para a rede de apoio e proteção social.

Perguntas Frequentes

Por que a violência doméstica é um agravo de notificação compulsória?

A violência doméstica é um grave problema de saúde pública com sérias consequências físicas e psicológicas. A notificação compulsória permite dimensionar o problema, identificar padrões e subsidiar ações de prevenção e proteção às vítimas.

Quem deve notificar os casos de violência?

Todos os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que atendem vítimas de violência, em qualquer serviço de saúde (público ou privado), têm o dever de realizar a notificação.

Qual o procedimento para notificar um caso de violência?

A notificação deve ser feita preenchendo a Ficha de Notificação/Investigação Individual do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), garantindo a confidencialidade e o sigilo das informações da vítima.

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