HDG - Hospital Dilson Godinho (MG) — Prova 2019
A LNNC - Lista Nacional de Notificação Compulsória definida em Portaria do Ministério da Saúde em Junho de 2014, inclui:
LNNC (Portaria 1271/2014) inclui violência doméstica como agravo de notificação compulsória.
A violência doméstica e/ou outros tipos de violências são agravos de notificação compulsória obrigatória, conforme a Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde. Essa medida visa monitorar a magnitude do problema e subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento.
A Lista Nacional de Notificação Compulsória (LNNC), estabelecida pela Portaria nº 1.271 de 2014 do Ministério da Saúde, é um instrumento fundamental para a vigilância em saúde no Brasil. Ela elenca as doenças e agravos cuja ocorrência deve ser comunicada às autoridades de saúde, permitindo o monitoramento epidemiológico e a implementação de ações de controle e prevenção. Um dos pontos cruciais dessa portaria é a inclusão da violência doméstica e/ou outros tipos de violências como agravo de notificação compulsória. Essa medida reflete o reconhecimento da violência como um grave problema de saúde pública, com impactos significativos na morbidade e mortalidade da população. A notificação de casos de violência é um dever ético e legal de todos os profissionais de saúde, independentemente do tipo de serviço ou da idade da vítima. Para o residente, é imperativo conhecer a LNNC e, em particular, a obrigatoriedade da notificação de violências. A correta identificação e notificação desses casos não apenas cumpre uma exigência legal, mas também contribui para a produção de dados que subsidiam políticas públicas de proteção às vítimas e de enfrentamento da violência, além de ser um passo inicial para a rede de apoio e proteção social.
A violência doméstica é um grave problema de saúde pública com sérias consequências físicas e psicológicas. A notificação compulsória permite dimensionar o problema, identificar padrões e subsidiar ações de prevenção e proteção às vítimas.
Todos os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que atendem vítimas de violência, em qualquer serviço de saúde (público ou privado), têm o dever de realizar a notificação.
A notificação deve ser feita preenchendo a Ficha de Notificação/Investigação Individual do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), garantindo a confidencialidade e o sigilo das informações da vítima.
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