Conduta Médica na Violência Doméstica: Notificação e Apoio

PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2026

Enunciado

Clarisse, 28 anos, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde com queixa de dor no braço esquerdo após ser agredida pelo companheiro. Durante a consulta, ela relata episódios frequentes de violência verbal e física, mas diz que não deseja denunciar o agressor por medo de represálias. Ao exame físico, observa-se hematoma extenso no braço esquerdo e escoriações no rosto. Qual deve ser a conduta do médico diante dessa situação, considerando as diretrizes do SUS e a legislação vigente?

Alternativas

  1. A) Realizar anamnese e exame físico detalhado, registrar as lesões no prontuário, notificar o caso às autoridades competentes e orientar a paciente sobre os serviços de apoio disponíveis.
  2. B) Realizar anamnese e exame físico, emitir prescrição e fornecer orientações, não efetuar notificação, em razão da decisão da paciente de não denunciar o agressor, mantendo o sigilo e a confidencialidade.
  3. C) Acolher, prestar a assistência necessária, orientar a paciente a procurar uma delegacia para registrar a ocorrência, sem necessidade de notificação compulsória.
  4. D) Atender, não registrar a ocorrência respeitando a decisão da paciente de não denunciar, não realizar nenhuma notificação, mantendo o sigilo médico, marcando retorno.

Pérola Clínica

Violência contra mulher → Notificação compulsória é OBRIGATÓRIA e imediata, independente do desejo de denúncia da vítima.

Resumo-Chave

A notificação compulsória de violência doméstica é um dever do profissional de saúde para fins epidemiológicos e de proteção, não se confundindo com a denúncia policial, que respeita a autonomia da paciente (salvo risco de morte).

Contexto Educacional

O atendimento a vítimas de violência doméstica exige sensibilidade e conhecimento técnico-jurídico. A notificação compulsória é uma ferramenta vital para visibilizar a violência como um problema de saúde pública. Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde, a violência doméstica, sexual e/ou outras violências devem ser notificadas. Além do aspecto legal, o médico deve atuar no fortalecimento da autonomia da mulher, oferecendo suporte psicológico e social. O registro minucioso no prontuário, descrevendo as lesões com precisão e utilizando diagramas ou fotos (com autorização), é fundamental, pois o prontuário médico serve como documento de prova em futuros processos judiciais.

Perguntas Frequentes

A notificação compulsória é o mesmo que denúncia policial?

Não. A notificação compulsória é um instrumento de saúde pública encaminhado à vigilância epidemiológica para fins de estatística e formulação de políticas públicas. Ela é obrigatória para o profissional de saúde. Já a denúncia policial (registro de ocorrência) é um ato de esfera criminal que, em regra, depende da vontade da vítima, embora em casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica a ação penal seja pública incondicionada.

O médico quebra o sigilo ao notificar violência doméstica?

Não há quebra de sigilo ilícita, pois a notificação compulsória é um dever legal imposto por lei federal (Lei nº 10.778/2003) e reforçado pela Lei Maria da Penha. O Código de Ética Médica prevê que o sigilo pode ser rompido por dever legal. A notificação deve ser feita de forma a garantir a proteção da paciente e o encaminhamento para a rede de cuidados.

Quais os passos obrigatórios no atendimento à mulher agredida?

Os passos incluem: 1. Acolhimento e escuta qualificada; 2. Atendimento médico das lesões e profilaxias (se necessário); 3. Registro detalhado no prontuário médico (valor probatório); 4. Preenchimento da ficha de notificação compulsória; 5. Orientação sobre a rede de apoio (CRAS, CREAS, Delegacias da Mulher) e avaliação de risco de morte.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo