PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2026
Clarisse, 28 anos, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde com queixa de dor no braço esquerdo após ser agredida pelo companheiro. Durante a consulta, ela relata episódios frequentes de violência verbal e física, mas diz que não deseja denunciar o agressor por medo de represálias. Ao exame físico, observa-se hematoma extenso no braço esquerdo e escoriações no rosto. Qual deve ser a conduta do médico diante dessa situação, considerando as diretrizes do SUS e a legislação vigente?
Violência contra mulher → Notificação compulsória é OBRIGATÓRIA e imediata, independente do desejo de denúncia da vítima.
A notificação compulsória de violência doméstica é um dever do profissional de saúde para fins epidemiológicos e de proteção, não se confundindo com a denúncia policial, que respeita a autonomia da paciente (salvo risco de morte).
O atendimento a vítimas de violência doméstica exige sensibilidade e conhecimento técnico-jurídico. A notificação compulsória é uma ferramenta vital para visibilizar a violência como um problema de saúde pública. Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde, a violência doméstica, sexual e/ou outras violências devem ser notificadas. Além do aspecto legal, o médico deve atuar no fortalecimento da autonomia da mulher, oferecendo suporte psicológico e social. O registro minucioso no prontuário, descrevendo as lesões com precisão e utilizando diagramas ou fotos (com autorização), é fundamental, pois o prontuário médico serve como documento de prova em futuros processos judiciais.
Não. A notificação compulsória é um instrumento de saúde pública encaminhado à vigilância epidemiológica para fins de estatística e formulação de políticas públicas. Ela é obrigatória para o profissional de saúde. Já a denúncia policial (registro de ocorrência) é um ato de esfera criminal que, em regra, depende da vontade da vítima, embora em casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica a ação penal seja pública incondicionada.
Não há quebra de sigilo ilícita, pois a notificação compulsória é um dever legal imposto por lei federal (Lei nº 10.778/2003) e reforçado pela Lei Maria da Penha. O Código de Ética Médica prevê que o sigilo pode ser rompido por dever legal. A notificação deve ser feita de forma a garantir a proteção da paciente e o encaminhamento para a rede de cuidados.
Os passos incluem: 1. Acolhimento e escuta qualificada; 2. Atendimento médico das lesões e profilaxias (se necessário); 3. Registro detalhado no prontuário médico (valor probatório); 4. Preenchimento da ficha de notificação compulsória; 5. Orientação sobre a rede de apoio (CRAS, CREAS, Delegacias da Mulher) e avaliação de risco de morte.
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