PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2016
Considerando a portaria N° 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, constituem doenças ou agravos de notificação obrigatória todas abaixo, EXCETO:
Portaria 1271/2014 MS: Doenças cardiovasculares NÃO são de notificação compulsória.
A Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde define a lista de doenças e agravos de notificação compulsória no Brasil, essencial para a vigilância epidemiológica. Doenças cardiovasculares, em geral, não fazem parte dessa lista, ao contrário de acidentes de trabalho com material biológico, eventos adversos pós-vacinação e violências.
A Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, é um documento crucial para a vigilância epidemiológica no Brasil, estabelecendo a lista de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória. Essa lista é dinâmica e reflete as prioridades de saúde pública, visando o monitoramento, controle e prevenção de condições que representam risco à coletividade. A notificação compulsória é um instrumento essencial para a coleta de dados que subsidiam as ações de saúde. Entre os itens de notificação obrigatória, encontram-se situações como acidentes de trabalho com exposição a material biológico, que demandam acompanhamento e profilaxia; eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação, para monitorar a segurança das imunizações; e violências (doméstica, sexual, física), que exigem intervenção e proteção às vítimas. A exclusão de doenças cardiovasculares da lista geral de notificação compulsória reflete o fato de que, embora sejam de alta prevalência e mortalidade, seu monitoramento epidemiológico ocorre por outros mecanismos, como sistemas de informações sobre mortalidade e morbidade hospitalar, e não por notificação individual de cada caso. Para residentes, o conhecimento da Portaria 1.271/2014 é indispensável para a prática clínica e para a compreensão do papel da vigilância em saúde. Saber o que notificar e como fazê-lo é uma responsabilidade profissional que contribui diretamente para a saúde coletiva e para a formulação de políticas públicas eficazes.
Os critérios incluem potencial de disseminação, gravidade, relevância epidemiológica, possibilidade de prevenção e tratamento, e a necessidade de monitoramento para ações de saúde pública.
A notificação compulsória permite o monitoramento da ocorrência de doenças e agravos, a detecção precoce de surtos, a avaliação da efetividade de programas de saúde e a tomada de decisões para controle e prevenção.
Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.) e responsáveis por estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) têm o dever legal de notificar os casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos da lista.
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