HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2021
De acordo com a Portaria 264/2020, qual das doenças abaixo, não é de notificação compulsória semanal?
Leptospirose é de notificação compulsória imediata, não semanal, conforme Portaria 264/2020.
A Portaria GM/MS nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, define a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória no Brasil. É fundamental para o médico conhecer a periodicidade da notificação (imediata ou semanal) para cada doença, pois isso impacta diretamente a vigilância epidemiológica.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica no Brasil. A Portaria GM/MS nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, atualiza e define a lista dessas condições, classificando-as quanto à sua periodicidade de notificação: imediata (em até 24 horas) ou semanal. O conhecimento dessa portaria é essencial para todos os profissionais de saúde, especialmente residentes, para garantir a agilidade e a precisão dos dados epidemiológicos. A importância de diferenciar a periodicidade reside na capacidade de resposta do sistema de saúde. Doenças de notificação imediata, como a leptospirose, exigem uma ação rápida para conter possíveis surtos e minimizar o impacto na saúde pública, dada a sua gravidade e potencial de disseminação. Já as de notificação semanal permitem um monitoramento contínuo das tendências. Para a prática clínica e para provas de residência, é crucial memorizar as principais doenças e sua classificação. A hanseníase, dengue (casos) e esquistossomose são exemplos de doenças de notificação semanal, enquanto a leptospirose é de notificação imediata. A compreensão desses detalhes garante a correta atuação do médico na cadeia de vigilância em saúde.
Notificação compulsória é a comunicação obrigatória de ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde às autoridades sanitárias. É crucial para a vigilância epidemiológica, permitindo monitorar tendências, identificar surtos e implementar medidas de controle e prevenção.
A notificação imediata deve ser feita em até 24 horas a partir do conhecimento do caso, geralmente para doenças com alto potencial de disseminação ou gravidade. A notificação semanal é realizada dentro de sete dias, para doenças com menor urgência epidemiológica.
A lista de doenças de notificação imediata é extensa e inclui, por exemplo, casos suspeitos ou confirmados de botulismo, cólera, dengue grave, febre amarela, hantavirose, leptospirose, sarampo, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), entre outras, conforme a Portaria 264/2020.
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