MedEvo Simulado — Prova 2025
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.148, de 06 de fevereiro de 2024, que estabelece a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, assinale a opção em que TODAS as doenças listadas são de notificação imediata, em até 24 horas, nos níveis de gestão municipal, estadual e federal:
Raiva humana, Febre Maculosa, Poliomielite → notificação imediata (24h) em todos os níveis.
A Portaria GM/MS Nº 3.148/2024 lista doenças de notificação compulsória. Raiva humana, Febre Maculosa e Poliomielite são exemplos de doenças que exigem notificação imediata (em até 24 horas) em todos os níveis de gestão (municipal, estadual e federal) devido ao seu alto potencial de gravidade e transmissão.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica no Brasil. A Portaria GM/MS Nº 3.148, de 06 de fevereiro de 2024, atualiza a lista nacional, categorizando as condições que exigem notificação imediata (em até 24 horas) ou semanal. O conhecimento dessa lista é essencial para todos os profissionais de saúde, pois a falha na notificação pode comprometer as ações de saúde pública. As doenças de notificação imediata são aquelas que representam um risco iminente à saúde coletiva, exigindo uma resposta rápida das autoridades sanitárias. Exemplos clássicos incluem Raiva humana, devido à sua letalidade e necessidade de profilaxia pós-exposição; Febre Maculosa, pela sua gravidade e risco de surtos; e Poliomielite, pela sua capacidade de causar paralisia e o objetivo de erradicação global. A correta identificação e notificação dessas condições permitem a investigação epidemiológica, a implementação de medidas de controle (como bloqueio vacinal, tratamento de contatos, controle vetorial) e a prevenção de novas ocorrências. Para residentes, dominar essa lista e os prazos de notificação é crucial para a prática clínica e para a contribuição efetiva à saúde pública.
Notificação compulsória é a comunicação obrigatória de ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde às autoridades sanitárias. É crucial para a vigilância epidemiológica, permitindo monitorar a situação de saúde, identificar surtos e implementar medidas de controle e prevenção.
A notificação imediata (até 24 horas) é exigida para doenças e agravos com alto potencial de disseminação, gravidade ou impacto na saúde pública, que requerem intervenção rápida. A notificação semanal é para condições que permitem um monitoramento mais espaçado.
Essas doenças são de notificação imediata devido à sua alta letalidade (Raiva, Febre Maculosa), potencial de surto e sequelas graves (Poliomielite), e a necessidade de ações de saúde pública urgentes para controle e prevenção de novos casos.
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