Notificação Compulsória no SINAN: Acidentes e Violências

Santa Casa de Limeira (SP) — Prova 2022

Enunciado

Em uma unidade de emergência, um motorista por aplicativo e seus dois passageiros, quais sejam: uma cuidadora de idosos, que ia para o seu plantão na residência de uma senhora que a contrata com carteira assinada, e um estudante de 15 anos, que ia para a escola, são atendidos, com fraturas em diferentes partes do corpo. Quase na mesma hora, um entregador de uma padaria vizinha à unidade de emergência, de 16 anos, chega ao serviço de saúde por causa de uma torção no tornozelo ocorrida quando fazia uma entrega. Logo depois, uma mulher agredida pelo marido é atendida com vários ferimentos não profundos. Em face do exposto, assinale a alternativa CORRETA no tocante à notificação.

Alternativas

  1. A) Todos devem ter as ocorrências notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
  2. B) Somente o entregador de pão deve ter o caso notificado como acidente de trabalho no SINAN, por ser menor de idade, assim como a cuidadora, na condição de trabalhadora formal.
  3. C) O motorista, a cuidadora de idosos e o entregador de pão devem ter os eventos notificados como acidentes de trabalho, e o caso da mulher agredida deve ser notificado como violência doméstica no SINAN.
  4. D) O motorista e a cuidadora devem ter as ocorrências notificadas, pois são trabalhadores maiores de idade, e o caso da mulher agredida deve ser notificado como violência sexual no SINAN.
  5. E) Somente a cuidadora de idosos, que é trabalhadora formal, deve ter a ocorrência notificada como acidente de trabalho no SINAN, e o caso da mulher agredida deve ser notificado como violência sexual no SINAN.

Pérola Clínica

Acidentes de trabalho (formal, informal, trajeto) e violências (doméstica, interpessoal) são de notificação compulsória no SINAN.

Resumo-Chave

Acidentes de trabalho, independentemente do vínculo empregatício (formal, informal, autônomo, trajeto), e todos os tipos de violência (doméstica, sexual, interpessoal, autoprovocada) são agravos de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), visando à vigilância e à formulação de políticas públicas.

Contexto Educacional

A notificação compulsória de agravos é um instrumento essencial da vigilância em saúde, permitindo o monitoramento de doenças e eventos de interesse para a saúde pública. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a principal ferramenta para o registro desses dados no Brasil, fornecendo informações cruciais para a análise epidemiológica e a formulação de políticas públicas. No contexto de acidentes e violências, a notificação no SINAN é abrangente. Acidentes de trabalho incluem qualquer evento que ocorra no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. É importante ressaltar que essa definição se estende a trabalhadores formais, informais, autônomos (como motoristas por aplicativo) e até mesmo acidentes de trajeto. A idade do trabalhador (maior ou menor de idade) não isenta a obrigatoriedade da notificação. Além disso, todos os casos de violência (doméstica/intrafamiliar, sexual, interpessoal/comunitária e autoprovocada) são de notificação compulsória imediata. A notificação de violência doméstica, como no caso da mulher agredida pelo marido, é fundamental para identificar padrões, oferecer suporte às vítimas e subsidiar ações de prevenção e combate à violência. A correta identificação e notificação desses agravos são responsabilidades éticas e legais de todos os profissionais de saúde, contribuindo para a saúde coletiva e a segurança da população.

Perguntas Frequentes

Quais tipos de acidentes de trabalho devem ser notificados no SINAN?

Devem ser notificados no SINAN todos os acidentes de trabalho, independentemente do vínculo empregatício (formal, informal, autônomo, temporário), incluindo acidentes típicos, de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo é a vigilância epidemiológica e a prevenção.

A violência doméstica é de notificação compulsória?

Sim, todos os tipos de violência (doméstica/intrafamiliar, sexual, interpessoal/comunitária e autoprovocada) são agravos de notificação compulsória no SINAN. Essa notificação é fundamental para o monitoramento da violência e a implementação de políticas de proteção e prevenção.

Um motorista por aplicativo sofre um acidente, deve ser notificado como acidente de trabalho?

Sim, um motorista por aplicativo, mesmo sendo trabalhador autônomo, deve ter o acidente ocorrido durante o exercício de sua atividade notificado como acidente de trabalho no SINAN. A notificação visa coletar dados sobre a saúde do trabalhador, independentemente da formalidade do vínculo.

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