Santa Casa de Limeira (SP) — Prova 2022
Em uma unidade de emergência, um motorista por aplicativo e seus dois passageiros, quais sejam: uma cuidadora de idosos, que ia para o seu plantão na residência de uma senhora que a contrata com carteira assinada, e um estudante de 15 anos, que ia para a escola, são atendidos, com fraturas em diferentes partes do corpo. Quase na mesma hora, um entregador de uma padaria vizinha à unidade de emergência, de 16 anos, chega ao serviço de saúde por causa de uma torção no tornozelo ocorrida quando fazia uma entrega. Logo depois, uma mulher agredida pelo marido é atendida com vários ferimentos não profundos. Em face do exposto, assinale a alternativa CORRETA no tocante à notificação.
Acidentes de trabalho (formal, informal, trajeto) e violências (doméstica, interpessoal) são de notificação compulsória no SINAN.
Acidentes de trabalho, independentemente do vínculo empregatício (formal, informal, autônomo, trajeto), e todos os tipos de violência (doméstica, sexual, interpessoal, autoprovocada) são agravos de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), visando à vigilância e à formulação de políticas públicas.
A notificação compulsória de agravos é um instrumento essencial da vigilância em saúde, permitindo o monitoramento de doenças e eventos de interesse para a saúde pública. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a principal ferramenta para o registro desses dados no Brasil, fornecendo informações cruciais para a análise epidemiológica e a formulação de políticas públicas. No contexto de acidentes e violências, a notificação no SINAN é abrangente. Acidentes de trabalho incluem qualquer evento que ocorra no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. É importante ressaltar que essa definição se estende a trabalhadores formais, informais, autônomos (como motoristas por aplicativo) e até mesmo acidentes de trajeto. A idade do trabalhador (maior ou menor de idade) não isenta a obrigatoriedade da notificação. Além disso, todos os casos de violência (doméstica/intrafamiliar, sexual, interpessoal/comunitária e autoprovocada) são de notificação compulsória imediata. A notificação de violência doméstica, como no caso da mulher agredida pelo marido, é fundamental para identificar padrões, oferecer suporte às vítimas e subsidiar ações de prevenção e combate à violência. A correta identificação e notificação desses agravos são responsabilidades éticas e legais de todos os profissionais de saúde, contribuindo para a saúde coletiva e a segurança da população.
Devem ser notificados no SINAN todos os acidentes de trabalho, independentemente do vínculo empregatício (formal, informal, autônomo, temporário), incluindo acidentes típicos, de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho. O objetivo é a vigilância epidemiológica e a prevenção.
Sim, todos os tipos de violência (doméstica/intrafamiliar, sexual, interpessoal/comunitária e autoprovocada) são agravos de notificação compulsória no SINAN. Essa notificação é fundamental para o monitoramento da violência e a implementação de políticas de proteção e prevenção.
Sim, um motorista por aplicativo, mesmo sendo trabalhador autônomo, deve ter o acidente ocorrido durante o exercício de sua atividade notificado como acidente de trabalho no SINAN. A notificação visa coletar dados sobre a saúde do trabalhador, independentemente da formalidade do vínculo.
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