Notificação Compulsória: Agravos de Saúde do Trabalhador

HSL Copacabana - Hospital São Lucas Copacabana (RJ) — Prova 2020

Enunciado

A legislação brasileira atual (setembro de 2017), por Portaria do Ministério da Saúde, prevê̂ para os médicos critérios de notificação obrigatória de agravos de saúde relacionados ao trabalho. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:(  ) Todos os médicos estão obrigados a notificar “compulsoriamente”, conforme dados da ficha SINAN, os casos atendidos de acidente com material biológico e no prazo de uma semana.(  ) Asma ocupacional não deve ser notificada na ficha como intoxicação exógena, mas como pneumoconiose, por ser doença respiratória(  ) Em caso de atendimento de aborto relacionado ao trabalho, todos os médicos devem notificar compulsoriamente, por telefone, em 24 horas, a autoridade epidemiológica do seu município.(  ) Para o médico que atende fora de uma Unidade Sentinela (de vigilância epidemiológica e de saúde), é compulsória a notificação de casos de PAIR e LER/DORT.(  ) A informação do diagnóstico codificado (CID-10), tanto na ficha do SINAN quanto na guia da CAT, tem funções epidemiológicas diversas, é considerada procedimento ético, não necessita autorização do paciente e é compulsória.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas

  1. A) F–V–V–V–F.
  2. B) F–V–F–F–V.
  3. C) V–F–F–V–V.
  4. D) V–F–V–F–V.
  5. E) F–F–V–F–F.

Pérola Clínica

Notificação compulsória: Acidente biológico (SINAN, 1 semana), Aborto trabalho (24h, telefone), CID-10 (SINAN/CAT, compulsório).

Resumo-Chave

A notificação compulsória de agravos de saúde relacionados ao trabalho é fundamental para a vigilância epidemiológica. É crucial conhecer os prazos e os canais de notificação para cada tipo de agravo, bem como a obrigatoriedade do uso do CID-10 para padronização dos dados.

Contexto Educacional

A saúde do trabalhador é uma área vital da saúde pública, e a notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho é uma ferramenta essencial para a vigilância epidemiológica. No Brasil, portarias do Ministério da Saúde estabelecem a lista de doenças e agravos de notificação compulsória, bem como os fluxos e prazos para essa comunicação. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a principal plataforma para o registro desses dados. É fundamental que todos os médicos, independentemente do local de atuação, estejam cientes de suas responsabilidades. Agravos como acidentes com material biológico, intoxicações exógenas, doenças profissionais (ex: LER/DORT, PAIR) e até mesmo situações como aborto relacionado ao trabalho possuem critérios específicos de notificação, que podem variar em prazo (imediato, semanal) e meio (ficha SINAN, telefone). A correta notificação permite que as autoridades de saúde identifiquem padrões, implementem medidas preventivas e promovam políticas públicas mais eficazes para a proteção da saúde dos trabalhadores. A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID-10) é um requisito ético e legal, crucial para a padronização e análise dos dados epidemiológicos, e não requer autorização do paciente para fins de notificação compulsória.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais agravos de saúde relacionados ao trabalho de notificação compulsória?

Incluem acidentes de trabalho (graves, fatais, com material biológico), doenças profissionais (como LER/DORT, PAIR, pneumoconioses) e outros agravos específicos como aborto relacionado ao trabalho, conforme lista do Ministério da Saúde.

Qual o prazo para notificar um acidente com material biológico?

Acidentes com material biológico devem ser notificados compulsoriamente na ficha do SINAN em até uma semana, sendo crucial para o monitoramento e prevenção de novas ocorrências.

É obrigatório incluir o CID-10 na notificação de agravos relacionados ao trabalho?

Sim, a informação do diagnóstico codificado (CID-10) na ficha do SINAN e na guia da CAT é compulsória, tem funções epidemiológicas, é considerada um procedimento ético e não necessita de autorização do paciente para este fim.

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