HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2024
A Portaria GM/MS no 217, de 1o de março de 2023, alterou o Anexo 1 do Anexo V. da Portaria de Consolidação GM/MS no 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo “Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes” por “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Além do “Acidente de Trabalho”, outros “Acidentes” que devem ser notificados, em conformidade com essa Portaria, são:
Notificação compulsória de acidentes inclui animal peçonhento e animal transmissor da raiva, conforme Portaria GM/MS 217/2023.
A Portaria GM/MS nº 217/2023 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória, ampliando a abrangência do "Acidente de Trabalho" e mantendo a obrigatoriedade de notificação para acidentes por animais peçonhentos e por animais potencialmente transmissores da raiva, visando a vigilância epidemiológica e a saúde pública.
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um pilar fundamental da vigilância em saúde no Brasil, regulamentada por portarias ministeriais. A Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023, atualizou a Lista Nacional, com destaque para a alteração na categoria de "Acidente de Trabalho", que agora deve ser notificado em sua totalidade, sem restrição à gravidade ou idade. Essa medida visa aprimorar a coleta de dados para formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador. Além do acidente de trabalho, outros tipos de acidentes que permanecem na lista de notificação compulsória são aqueles envolvendo animais peçonhentos (como picadas de cobras, aranhas, escorpiões) e acidentes por animais potencialmente transmissores da raiva (como mordeduras de cães e gatos não vacinados). A notificação desses eventos permite que as autoridades de saúde monitorem a incidência, distribuam soros e vacinas, e implementem campanhas de prevenção e controle, protegendo a população contra agravos de grande impacto epidemiológico. Para residentes, compreender a Lista Nacional de Notificação Compulsória é essencial para a prática clínica diária e para a contribuição com o sistema de saúde. A correta identificação e notificação desses eventos garantem a agilidade na resposta a surtos, a alocação eficiente de recursos e a proteção da saúde coletiva, sendo um conhecimento cobrado em provas e fundamental na atuação profissional.
Os principais acidentes de notificação compulsória incluem o Acidente de Trabalho (em sua nova abrangência), acidentes por animais peçonhentos e acidentes por animais potencialmente transmissores da raiva, conforme a Portaria GM/MS nº 217/2023.
A notificação compulsória de acidentes é crucial para a vigilância epidemiológica, permitindo monitorar a ocorrência, identificar padrões, implementar medidas de prevenção e controle, e avaliar o impacto dessas condições na saúde da população.
A Portaria GM/MS nº 217/2023 substituiu a categoria 'Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes' por 'Acidente de Trabalho', ampliando a abrangência da notificação para todos os acidentes de trabalho, independentemente da gravidade ou idade.
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