Notificação Compulsória: Acidentes e Portaria GM/MS 217/2023

HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2024

Enunciado

A Portaria GM/MS no 217, de 1o de março de 2023, alterou o Anexo 1 do Anexo V. da Portaria de Consolidação GM/MS no 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo “Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes” por “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Além do “Acidente de Trabalho”, outros “Acidentes” que devem ser notificados, em conformidade com essa Portaria, são:

Alternativas

  1. A) acidente de trabalho fatal e acidente de trânsito.
  2. B) acidente de trabalho grave e acidente com aeronave civil.
  3. C) acidente de trabalho com exposição a material biológico e acidente doméstico.
  4. D) acidente em crianças e acidente com material suspeito de disseminação intencional.
  5. E) acidente por animal peçonhento e acidente por animal potencialmente transmissor da raiva.

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