Acidente de Trabalho: Notificação Compulsória no Sinan

HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2019

Enunciado

Paciente do sexo masculino, 17 anos, comparece ao ambulatório com corpo estranho metálico na córnea. Informa que sofreu acidente enquanto trabalhava e que não usava óculos de proteção, apesar de eles serem fornecidos pela empresa. Informa também que não tem seu contrato de trabalho registrado. Após a retirada do corpo estranho, o paciente foi orientado e teve alta. A notificação desse acidente de trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan

Alternativas

  1. A) não é obrigatória, porque o trabalhador foi negligente ao não usar o equipamento de proteção individual.
  2. B) não é obrigatória, porque não é trabalhador formalmente registrado.
  3. C) não é obrigatória, porque não foi necessária internação hospitalar.
  4. D) é obrigatória, porque o trabalhador tem menos de 18 anos de idade.
  5. E) é obrigatória, porque todos os acidentes de trabalho devem ser notificados.

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