UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2017
Em um dia normal de trabalho, médicos de família e comunidade atendem a muitos casos diferentes. Certa manhã, determinado médico atendeu a quinze pacientes, entre os quais se encontravam os seguintes: (1) uma criança de cinco anos de idade com suspeita de abuso sexual, trazida pela mãe; (2) um idoso de sessenta e seis anos de idade, tabagista, com diabetes melito (DM) e hipertensão arterial sistêmica (HAS); (3) uma mulher de vinte e três anos de idade, estudante universitária, que não tomava banho havia uma semana; (4) um bebê de uma semana de vida (5) e sua mãe, puérpera, para consulta normal; (6) um adolescente de dezessete anos de idade, com rolha de cera; (7) uma idosa de setenta e um anos de idade, com diabetes melito (DM) e obesa com úlcera no membro inferior esquerdo, (8) e sua filha, e cuidadora, de quarenta e nove anos de idade, que não dormia regularmente havia um mês. Considerando esses casos clínicos, julgue o item a seguir. Com referência ao caso 1, se outro profissional de saúde decidir fazer essa notificação, estará amparado legalmente.
Suspeita de abuso infantil → Notificação compulsória imediata ao Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária.
A notificação de maus-tratos contra crianças é um dever legal de qualquer profissional de saúde, independentemente de quem iniciou o atendimento, visando a proteção integral do menor.
A notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990). No contexto da Medicina de Família e Comunidade, a abordagem deve ser multidisciplinar e intersetorial. A legislação protege o profissional que notifica, e a omissão de notificação pode acarretar sanções administrativas e penais. O objetivo primordial é a interrupção do ciclo de violência e a garantia de direitos fundamentais. Na prática clínica, a suspeita deve ser fundamentada em sinais físicos, comportamentais ou relatos da vítima/acompanhante. O profissional não deve atuar como investigador policial, mas sim como um agente de proteção à saúde e integridade física e psíquica. A notificação é um instrumento de garantia de direitos e permite que a rede de proteção social seja acionada para acompanhar a família e a vítima.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer profissional de saúde, educação ou assistência social que tenha suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes é legalmente obrigado a notificar as autoridades competentes. A omissão pode resultar em sanções administrativas e penais para o profissional.
A notificação deve ser encaminhada prioritariamente ao Conselho Tutelar da localidade onde a criança reside. Na ausência deste, a comunicação deve ser feita à Autoridade Judiciária (Juizado da Infância e Juventude) ou ao Ministério Público. É importante ressaltar que a notificação de saúde (VIVA/SINAN) não substitui a comunicação ao Conselho Tutelar.
Não. O dever legal de notificação em casos de violência contra vulneráveis (crianças, idosos, mulheres) sobrepõe-se ao sigilo profissional. O médico está amparado pelo Código de Ética Médica e pela legislação federal ao realizar a comunicação compulsória, sendo esta uma medida de proteção e não uma denúncia criminal per se.
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