HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2022
Assinale a alternativa correta quanto ao sigilo no caso de abuso infantil.
Suspeita de abuso infantil → DEVER de notificar autoridades, mantendo sigilo médico sobre detalhes não essenciais.
Em casos de suspeita de abuso infantil, o sigilo médico é mitigado pelo dever legal e ético de notificar as autoridades competentes (Conselho Tutelar, Polícia), visando a proteção da criança ou adolescente, conforme o ECA.
O tema do sigilo médico em casos de abuso infantil é de extrema importância e gera muitas dúvidas entre profissionais de saúde. Embora o sigilo seja um pilar fundamental da relação médico-paciente, ele não é absoluto quando há risco iminente à vida ou à integridade física de terceiros, especialmente crianças e adolescentes. Nesses casos, o dever de proteger a vítima se sobrepõe ao sigilo. A legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a notificação compulsória de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. Isso significa que profissionais de saúde têm a obrigação legal de comunicar às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil) sobre esses casos. A notificação não visa a punição do agressor pelo profissional de saúde, mas sim acionar a rede de proteção para garantir a segurança e o bem-estar da criança. Para residentes, é vital compreender que a manutenção do sigilo em casos de abuso infantil pode configurar omissão e colocar a criança em maior risco. A equipe multiprofissional deve atuar de forma integrada, documentando cuidadosamente os achados no prontuário e realizando a notificação de forma ética e responsável, sempre com o objetivo primordial de proteger a vítima.
Não, o sigilo médico é mitigado em casos de suspeita ou confirmação de abuso infantil, pois existe um dever legal e ético de notificar as autoridades competentes para proteger a criança.
As autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou o Ministério Público, devem ser notificadas sobre a suspeita de violência contra crianças e adolescentes.
A notificação compulsória é crucial para acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, permitindo a investigação, intervenção e garantia da segurança e bem-estar da vítima.
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