UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2018
De acordo com a portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, que define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, assinale a alternativa que contém apenas doenças de notificação compulsória imediata (até 24 horas).
Notificação Imediata (24h): Botulismo, Cólera, Óbito por Dengue, Sarampo, Raiva Humana, Peste.
A notificação compulsória imediata (até 24 horas) é crucial para doenças com alto potencial de disseminação, gravidade ou impacto na saúde pública, permitindo uma resposta rápida das autoridades sanitárias para controle e prevenção de surtos.
A vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. A notificação compulsória é um dos pilares dessa vigilância. A Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde (atualmente consolidada na Portaria de Consolidação nº 4/2017), define a lista nacional de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória. Essa lista é dividida em notificação imediata (até 24 horas) e notificação semanal, de acordo com a urgência e o potencial de impacto na saúde pública. A notificação imediata é reservada para condições que exigem uma resposta rápida devido ao seu alto risco de disseminação, gravidade, potencial de surto ou relevância para a segurança sanitária. Exemplos clássicos incluem botulismo, cólera, óbitos por doenças como dengue, febre amarela, sarampo, raiva humana, entre outras. O conhecimento dessas listas é fundamental para todos os profissionais de saúde, garantindo a agilidade necessária para as ações de saúde pública.
O objetivo é permitir que as autoridades de saúde pública tomem medidas rápidas e eficazes para investigar, controlar e prevenir a disseminação de doenças com alto potencial de surto, gravidade ou impacto na saúde coletiva.
Exemplos incluem botulismo, cólera, óbito por dengue, sarampo, raiva humana, peste, febre amarela, difteria, doença meningocócica, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), entre outras.
A lista completa e atualizada pode ser consultada na Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, Capítulo I, que substituiu a Portaria nº 204/2016, e suas atualizações posteriores do Ministério da Saúde.
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