Violência Doméstica: Notificação Compulsória via SINAN

HPP - Hospital Infantil Pequeno Príncipe (PR) — Prova 2025

Enunciado

“Bell comparece à Unidade de Saúde próxima da sua casa em Curitiba, e é acolhida na demanda espontânea pela médica de família e comunidade. Ela já é conhecida da equipe, é casada, parceria heteroafetiva, trabalha como autônoma, e tem 4 filhos (4 anos, 7 anos, 10 anos e 15 anos). Estava ansiosa e começou reclamando de dor no estômago, logo em seguida pediu para realizar exames porque tem muitas dores de cabeça e anda muito cansada. A médica então perguntou sobre o que poderia estar causando tantos problemas, e Bell começou a chorar. Disse que a vida tem sido difícil, as preocupações com a família, financeiras, e também no relacionamento, momento em que ficou mais comovida, mas não quis entrar em detalhes. No exame físico, a médica notou alguns hematomas em punhos e na face interna das coxas, e suspeitou de algum tipo de violência envolvendo a parceria”.Com base no relato acima assinale a alternativa que contempla o Sistema de Informação em Saúde a ser utilizado:

Alternativas

  1. A) Sistema de Regulação (SISREG).
  2. B) Sistema de Informações Hospitalares (SIHSUS).
  3. C) Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
  4. D) e-SUS Notifica.

Pérola Clínica

Suspeita/confirmação de violência interpessoal → notificação compulsória via SINAN.

Resumo-Chave

Casos de violência interpessoal, incluindo violência doméstica e contra a mulher, são agravos de notificação compulsória imediata. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a ferramenta oficial para registrar esses eventos, garantindo dados para políticas públicas e vigilância em saúde.

Contexto Educacional

A violência interpessoal é um grave problema de saúde pública, com impactos profundos na saúde física e mental das vítimas. No Brasil, a notificação de casos de violência é compulsória, conforme estabelecido por lei, visando à vigilância epidemiológica e à formulação de políticas públicas eficazes de prevenção e combate. A Portaria GM/MS nº 2.04/2016 define a lista de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é a ferramenta oficial do Ministério da Saúde para o registro desses casos. Ele permite coletar dados sobre o perfil das vítimas, agressores, tipo de violência e desfechos, fornecendo informações essenciais para a análise da situação de saúde e a tomada de decisões. A notificação deve ser realizada por qualquer profissional de saúde que atenda a vítima, seja em serviços públicos ou privados. A correta utilização do SINAN é fundamental para a atuação da Rede de Atenção à Saúde no enfrentamento da violência. Além da notificação, o acolhimento, a escuta qualificada e o encaminhamento adequado da vítima para serviços de apoio psicossocial e jurídico são partes integrantes do manejo, garantindo a integralidade do cuidado e a proteção dos direitos humanos.

Perguntas Frequentes

Quais tipos de violência são de notificação compulsória?

Todos os tipos de violência interpessoal e autoprovocada, incluindo física, psicológica, sexual, negligência e abandono, contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, são de notificação compulsória.

Qual o prazo para a notificação de casos de violência?

A notificação de casos de violência é compulsória e deve ser feita de forma imediata (até 24 horas) para casos suspeitos ou confirmados, conforme a Portaria GM/MS nº 2.04/2016.

O que é o SINAN e qual sua finalidade?

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é um sistema nacional que coleta, processa e dissemina dados sobre doenças e agravos de notificação compulsória, subsidiando a vigilância epidemiológica e a formulação de políticas de saúde pública.

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