CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2015
A Portaria N° 1.271, DE 6 JUNHO DE 2014 do Ministério da Saúde, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças e agravos. Dentre os quais, é de notificação compulsória imediata:
Rubéola é de notificação compulsória imediata (até 24h); Hanseníase e Sífilis em gestante são semanais.
A Portaria 1.271/2014 do Ministério da Saúde estabelece a lista de doenças e agravos de notificação compulsória, sendo a rubéola um exemplo de notificação imediata (em até 24 horas), devido ao seu potencial epidêmico e risco de Síndrome da Rubéola Congênita.
A vigilância epidemiológica é um pilar fundamental da saúde pública, e a notificação compulsória de doenças e agravos é uma ferramenta essencial para o monitoramento e controle de eventos de saúde. No Brasil, a Portaria N° 1.271, de 6 de junho de 2014, do Ministério da Saúde, estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória, definindo quais condições devem ser notificadas e em qual periodicidade. Para residentes, o conhecimento dessa lista é indispensável na prática diária. A notificação compulsória pode ser imediata (em até 24 horas) ou semanal. A notificação imediata é reservada para doenças e agravos que representam um risco iminente à saúde pública, como surtos, epidemias ou condições com alta letalidade ou potencial de disseminação rápida. A rubéola se enquadra nessa categoria devido ao seu alto poder de transmissão e, principalmente, ao risco de Síndrome da Rubéola Congênita (SRC), que pode causar graves malformações em fetos de gestantes infectadas. Outras condições como hanseníase e sífilis em gestante, embora importantes para a saúde pública, são de notificação semanal. A violência doméstica, por sua vez, é um agravo de notificação compulsória, mas sua periodicidade pode variar dependendo da natureza do evento e da legislação local. Dominar a lista e os prazos de notificação é crucial para a atuação do médico na saúde coletiva e na prevenção de doenças.
A notificação imediata deve ser feita em até 24 horas a partir do conhecimento do caso, para doenças com alto potencial de disseminação ou gravidade. A notificação semanal é feita até a primeira semana epidemiológica subsequente ao conhecimento do caso.
A rubéola exige notificação imediata devido ao seu alto poder de transmissão, risco de surtos e, principalmente, pelo grave risco de Síndrome da Rubéola Congênita em gestantes, que pode causar malformações fetais.
Além da rubéola, outras doenças de notificação imediata incluem sarampo, difteria, febre amarela, meningite, cólera, botulismo, e eventos de violência sexual, entre outros, conforme a lista atualizada do Ministério da Saúde.
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