IDOR - Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - Rede D'Or (RJ) — Prova 2024
A publicação da PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Com base nesse documento, assinale a opção onde constam apenas Doenças ou Agravos de Notificação obrigatória em até 24 horas em todo o país:
Notificação compulsória imediata (24h) inclui acidentes de trabalho graves, COVID-19 e Síndrome da Paralisia Flácida Aguda.
A Portaria GM/MS Nº 217/2023 atualizou a lista de doenças e agravos de notificação compulsória. É crucial para profissionais de saúde conhecerem quais condições exigem notificação imediata (em até 24 horas) para uma resposta rápida da vigilância epidemiológica e controle de surtos.
A notificação compulsória é um pilar fundamental da vigilância epidemiológica no Brasil, permitindo o monitoramento e controle de doenças e agravos de saúde pública. A Portaria GM/MS Nº 217, de 1º de março de 2023, atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória, estabelecendo quais condições devem ser notificadas e em qual periodicidade. É imperativo que todos os profissionais de saúde, tanto em serviços públicos quanto privados, estejam cientes dessa lista, especialmente das condições que exigem notificação imediata (em até 24 horas). A agilidade na notificação de eventos como acidentes de trabalho graves, casos de COVID-19 e Síndrome da Paralisia Flácida Aguda é crucial para a rápida resposta das equipes de saúde, investigação epidemiológica e implementação de medidas preventivas e de controle, minimizando o impacto na saúde da população. A correta aplicação das diretrizes de notificação compulsória é uma responsabilidade ética e legal, contribuindo diretamente para a organização e eficácia do Sistema Único de Saúde (SUS). O conhecimento aprofundado dessa portaria é essencial para a formação de residentes e para a prática diária, garantindo a proteção da saúde coletiva.
Doenças como acidente de trabalho grave/fatal, COVID-19, Síndrome da Paralisia Flácida Aguda, óbito materno, e eventos adversos graves pós-vacinação exigem notificação em até 24 horas.
A notificação compulsória permite que as autoridades de saúde monitorem a ocorrência de doenças e agravos, identifiquem surtos, implementem medidas de controle e prevenção, e avaliem a situação de saúde da população.
A lista completa e suas periodicidades estão detalhadas na Portaria GM/MS Nº 217, de 1º de março de 2023, disponível no Diário Oficial da União e sites do Ministério da Saúde.
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