Notificação Compulsória: Doenças de Notificação Imediata (24h)

IDOR - Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - Rede D'Or (RJ) — Prova 2024

Enunciado

A publicação da PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Com base nesse documento, assinale a opção onde constam apenas Doenças ou Agravos de Notificação obrigatória em até 24 horas em todo o país:

Alternativas

  1. A) acidente de trabalho, COVID-19, Síndrome da Paralisia Flácida Aguda 
  2. B) COVID-19, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Malária
  3. C) Doença de Chagas Crônica, Dengue, Óbito Materno
  4. D) Eventos Adversos Graves ou Óbitos pós vacinação, Febre de Chikungunya e Hepatites Virais

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